Ocorrência policial -não é requisito para a configuração da justa causa por improbidade

Notícias • 19 de Maio de 2016

Ocorrência policial -não é requisito para a configuração da justa causa por improbidade

A improbidade é ato praticado pelo empregado que demonstra uma conduta desonesta ou de má-fé praticada no curso da relação de emprego. Ocorre a quebra de confiança, um dos princípios basilares do contrato de trabalho, é um fato demais pesado, motivador da rescisão por justa causa. Todavia, se não comprovada, também irá macular a vida do empregado, podendo ensejar indenização por danos morais.

A jurisprudência majoritária é no sentido que o empregador não é obrigado a comunicar o fato da improbidade à autoridade policial, para que fique caracterizada a demissão por justa causa.

A ocorrência policial é apenas a comunicação do fato em si, no inquérito policial não há o contraditório (o empregado não apresenta defesa nesse momento), não servindo de prova cabal do cometimento de falta grave. Além do mais, o empregado pode ser absolvido, por outros motivos, na esfera criminal, e ainda assim, na Justiça trabalhista ser reconhecida a justa causa, pois a quebra da confiança restou demonstrada.

Existem vários julgados do TST considerando válidas as demissões por justa causa sem que tenha a empresa solicitada a abertura de inquérito policial (não fez ocorrência policial).

Portanto, inexiste na legislação trabalhista a exigência de abertura de inquérito policial para dar validade a demissão por justa causa. Basta o empregador, na Justiça do Trabalho, comprovar os fatos da improbidade que levaram a demissão por falta grave.

César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Tribunal Superior do Trabalho ratifica justa causa aplicada por recusa de imunização contra a COVID-19
01 de Novembro de 2023

Tribunal Superior do Trabalho ratifica justa causa aplicada por recusa de imunização contra a COVID-19

O Tribunal Superior do Trabalho, através da 3ª Turma, considerou válida e ratificou a demissão por justa causa de...

Leia mais
Notícias STF PROFERE DECISÃO MODULANDO OS EFEITOS DE DECISÃO EM RELAÇÃO A DEMISSÃO COLETIVA DE EMPREGADOS
17 de Abril de 2023

STF PROFERE DECISÃO MODULANDO OS EFEITOS DE DECISÃO EM RELAÇÃO A DEMISSÃO COLETIVA DE EMPREGADOS

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a exigência de intervenção sindical prévia em casos de dispensa coletiva de empregados...

Leia mais
Notícias Pejotização e LGPD: terceirização e riscos
21 de Junho de 2021

Pejotização e LGPD: terceirização e riscos

Publicado em 16 de junho de 2021 Por Bianca Dias e Fabrício da Mota Alves O processo de conformidade regulatória deverá ser revisto, para...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682