Ocorrência policial -não é requisito para a configuração da justa causa por improbidade
Notícias • 19 de Maio de 2016
A improbidade é ato praticado pelo empregado que demonstra uma conduta desonesta ou de má-fé praticada no curso da relação de emprego. Ocorre a quebra de confiança, um dos princípios basilares do contrato de trabalho, é um fato demais pesado, motivador da rescisão por justa causa. Todavia, se não comprovada, também irá macular a vida do empregado, podendo ensejar indenização por danos morais.
A jurisprudência majoritária é no sentido que o empregador não é obrigado a comunicar o fato da improbidade à autoridade policial, para que fique caracterizada a demissão por justa causa.
A ocorrência policial é apenas a comunicação do fato em si, no inquérito policial não há o contraditório (o empregado não apresenta defesa nesse momento), não servindo de prova cabal do cometimento de falta grave. Além do mais, o empregado pode ser absolvido, por outros motivos, na esfera criminal, e ainda assim, na Justiça trabalhista ser reconhecida a justa causa, pois a quebra da confiança restou demonstrada.
Existem vários julgados do TST considerando válidas as demissões por justa causa sem que tenha a empresa solicitada a abertura de inquérito policial (não fez ocorrência policial).
Portanto, inexiste na legislação trabalhista a exigência de abertura de inquérito policial para dar validade a demissão por justa causa. Basta o empregador, na Justiça do Trabalho, comprovar os fatos da improbidade que levaram a demissão por falta grave.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682