Ofender colegas por e-mail corporativo é motivo para justa causa, diz TRT-4

Notícias • 26 de Junho de 2019

Ofender colegas por e-mail corporativo é motivo para justa causa, diz TRT-4

Funcionário que usa e-mail corporativo para ofender chefes e colegas pode ser demitido por justa causa. Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao confirmar a demissão de um homem que enviou mensagens desrespeitosas a superiores hierárquicos e outros trabalhadores.

Ofender outros funcionários da empresa pelo e-mail corporativo é motivo para justa causa, afirma TRT-4

Segundo o relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, os e-mails anexados ao processo retratam o desprezo do funcionário. “Os motivos são suficientes para ensejar a aplicação da justa causa, medida esta tomada de forma proporcional, razoável e imediata”, afirmou.

A empresa demitiu o trabalhador pelo “uso indevido do e-mail corporativo durante a jornada de trabalho para denegrir a honra e reputação do coordenador do setor e de colegas, proferindo ofensas e palavrões, fazendo comentários pejorativos”. A medida foi baseada no artigo 482, alíneas b, e, h, j e k, da CLT, em decorrência de atos de mau procedimento, desídia, indisciplina e ato lesivo à honra e boa fama contra superior hierárquico ou qualquer pessoa.

O trabalhador acionou a Justiça pedindo a reversão da demissão para dispensa sem justa causa. Entre outros argumentos, alegou que o uso de e-mail para fins pessoais não é grave o suficiente para ensejar a punição máxima. No primeiro grau, a juíza considerou correta a medida tomada pela empresa, decisão que foi mantida pelo TRT-4. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Efetivação do registro contratual na CTPS digital
21 de Janeiro de 2020

Efetivação do registro contratual na CTPS digital

Através da Portaria Nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, foi instituída e disciplinada a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)...

Leia mais
Notícias TELEFONISTA / RECEPCIONISTA – ACÚMULO DE FUNÇÕES – INOCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA
26 de Agosto de 2016

TELEFONISTA / RECEPCIONISTA – ACÚMULO DE FUNÇÕES – INOCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA

O trabalho de telefonista de forma concomitante com o de recepcionista não gera direito a acréscimo de salário por acúmulo de funções. Exercer o...

Leia mais
Notícias Retorno do benefício previdenciário: doenças graves, doenças comuns e a referência de dispensa discriminatória e reintegração
25 de Julho de 2024

Retorno do benefício previdenciário: doenças graves, doenças comuns e a referência de dispensa discriminatória e reintegração

Pergunta recorrente no âmbito das relações inerentes ao contrato de trabalho é em relação a possibilidade...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682