Ônus da prova

Notícias • 13 de Outubro de 2020

Ônus da prova

Juiz do RS considera Covid-19 doença ocupacional e condena JBS

Em período de pandemia reconhecida, a possibilidade de contaminação no ambiente de trabalho é tão presumida quanto a contaminação em outros locais. Portanto, admite-se prova em contrário, com ônus da parte que não se socorre da pressuposição.

Com base nesse entendimento, o juiz Rodrigo Trindade de Souza, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen (RS), considerou que cabia à JBS provar que uma funcionária não foi contaminada pela Covid-19 em um frigorífico da empresa.

Como a empresa se negou a adotar medidas básicas de proteção e não conseguiu provar ter adotado cuidados especiais para preservar a saúde dos funcionários em atividade de risco, foi condenada a indenizar a empregada em R$ 20 mil.

“O trabalho em frigoríficos possui singularidades diversas, notadamente grande concentração de pessoas (no trabalho propriamente dito, nos momentos de entrada e saída, bem como no transporte), serviço exercido em espaços fechados, úmidos, climatizados e com baixa renovação do ar”, pontuou o juiz na decisão. “Além disso, o trabalho é realizado de forma extremamente próxima e sem barreiras físicas adequadas. Tudo isso faz com que a atividade em frigoríficos seja de elevada incidência de contaminação pelo SARS-CoV-2.”

Além disso, Souza destacou que a JBS se negou a custear testes para os empregados e não apresentou dados sobre contaminação em seus frigoríficos, ressaltando “o histórico de atuação da requerida, com resistência de atender orientações do Ministério Público do Trabalho para adequação de suas rotinas de laborais” para justificar a condenação.

“Por todas esses elementos, a circunstância de trabalho da parte autora junto ao requerido faz presumir que a contaminação tenha ocorrido no ambiente laboral. Deixou a parte réu de produzir qualquer meio de prova que pudesse afastar essa presunção. A consequência é de reconhecer nexo causal entre o trabalho e adoecimento, levando à responsabilidade do empregado.”

Clique aqui para ler a decisão
ATSum 0020462-40.2020.5.04.0551

Fonte: CONJUR

Veja mais publicações

Notícias Reforma Trabalhista –  Alteração da CLT: entenda os critérios para adoção do regime de tempo parcial
17 de Agosto de 2017

Reforma Trabalhista – Alteração da CLT: entenda os critérios para adoção do regime de tempo parcial

Confira as mudanças referentes à jornada de trabalho em tempo parcial A Lei 13.467/2017, conhecida com Reforma Trabalhista, promoveu uma série de...

Leia mais
Notícias A VALIDADE DOS DESCONTOS DE ADIANTAMENTO REALIZADA NOS VALORES PAGOS À TÍTULO DE AJUDA COMPENSATÓRIA
07 de Outubro de 2021

A VALIDADE DOS DESCONTOS DE ADIANTAMENTO REALIZADA NOS VALORES PAGOS À TÍTULO DE AJUDA COMPENSATÓRIA

Mesmo que não mais aplicáveis às relações de trabalho, a legislação emergencial cabível ao contrato de trabalho segue provocando controvérsia em...

Leia mais
Notícias Construtora não pagará por lavagem de uniforme de carpinteiro
15 de Março de 2019

Construtora não pagará por lavagem de uniforme de carpinteiro

A Construtora Edisul Ltda., de Porto Alegre (RS), conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, afastar a condenação ao ressarcimento...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682