Operário demitido com lesão na coluna consegue aumento de indenização por danos morais

Notícias • 29 de Setembro de 2022

Operário demitido com lesão na coluna consegue aumento de indenização por danos morais

O colegiado entendeu que o valor fixado foi baixo diante da gravidade do dano.

Um montador que trabalhava para a Construtora Norberto Odebrecht S.A., em Porto Velho (RO), conseguiu aumentar de R$ 30 mil para R$ 70 mil o valor de indenização por acidente de trabalho. Ele teve trauma na coluna e ficou inabilitado para o serviço. Além do acidente, o empregado também foi demitido doente e teve o plano de saúde cancelado pela empresa. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o valor fixado foi baixo diante da gravidade do dano.

Fisgada
Postura inadequada, posições forçadas, gestos repetitivos e ritmo de trabalho penoso. Essas foram as alegações feitas pelo montador na ação trabalhista ajuizada em setembro de 2015. O acidente teria ocorrido “após um dia todo de intenso trabalho carregando cabos de aço, manilhas, e outros objetos, todos com peso acima de 30 Kg”, quando sentiu uma fisgada na coluna.

Com o diagnóstico de hérnia discal extrusa na coluna lombar, o empregado não chegou a ser afastado pelo INSS, mas disse que as dores não cessaram e, diante das reclamações, acabou sendo dispensado.

Redução do quadro
Na época, a Odebrecht disse que o empregado não adquiriu qualquer patologia ocupacional ou acidente de trabalho. Sustentou também que a doença já existia, por isso ficaria descartado nexo com a atividade realizada na empresa. Segundo a construtora, o empregado sempre esteve apto nos exames médicos realizados durante o contrato e que a dispensa deveu-se à necessidade de redução do seu quadro de empregados.

Concausalidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO) reconheceu o nexo de concausalidade entre trabalho desenvolvido na empresa e a doença ocupacional do empregado e condenou a empresa em R$ 30 mil por danos morais. Ressaltou que, segundo a perícia, o trabalho foi determinante para a eclosão da doença ocupacional, na ordem de 75%. No mais, o TRT destacou que o empregado, quando de seu desligamento, estava incapacitado para o trabalho.

Valor indenizatório
Ao julgar o caso, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que, diante da condição econômica da empresa, o valor fixado foi baixo. A relatora observou que o empregado foi demitido por estar enfermo e no momento em que mais precisava de um plano de saúde. Segundo ela, que propôs o aumento do valor para R$ 70 mil, a quantia fixada pelo Regional em R$ 30 mil não cumpre a finalidade dissuasória das indenizações por danos morais.

O voto da relatora foi seguido por unanimidade pela Turma.

Processo: RR Ag-951-42.2015.5.14.0005

FONTE: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Vendedora comissionista vai receber horas extras acrescidas de adicional
16 de Março de 2020

Vendedora comissionista vai receber horas extras acrescidas de adicional

Ela também executava outas tarefas que a impossibilitavam a percepção de comissões. Vendedora comissionista ajuizou reclamação trabalhista...

Leia mais
Notícias Governo define que acidente de deslocamento não é mais acidente de trabalho
22 de Novembro de 2019

Governo define que acidente de deslocamento não é mais acidente de trabalho

Com a Medida Provisória 905/2019, o governo empurrou de volta ao Congresso mudança importante de Direito do Trabalho que já havia sido rejeitada...

Leia mais
Notícias STF – Iniciado julgamento sobre tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas
22 de Outubro de 2021

STF – Iniciado julgamento sobre tabelamento das indenizações por danos morais trabalhistas

Publicado em 22.10.2021 O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (27). O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682