Outras Entidades – Coronavírus: MP reduz pela metade as alíquotas das contribuições do Sistema S
Notícias • 01 de Abril de 2020
O Governo Federal publicou no Diário Oficial, Edição Extra, de 31-3, a Medida Provisória 932, de 31-3-2020, que reduz, a partir de 1-4-2020, as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos.
A Media Provisória 932/2020 estabelece que, excepcionalmente, até 30-6-2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, conforme a seguir:
a) Sescoop – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – de 2,5% para 1,25%;
b) Sesi – Serviço Social da Indústria, Sesc – Serviço Social do Comércio e Sest – Serviço Social do Transporte – de 1,5% para 0,75%;
c) Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Senai – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial e Senat – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – de 1,00% para 0,5% ;
d) Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural:
– de 2,5% para 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
– de 0,25% para 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
– de 0,20% para 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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