Parecer contribuição assistencial
Notícias • 23 de Setembro de 2016
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, decidiu editar Súmula 86, para reconhecer ser devida a Contribuição Assistencial seja de empregados, seja de empregadores, em favor dos respectivos sindicatos, ainda que não sejam associados. Com base, neste entendimento, as entidades sindicais estão pressionado as empresas a efetuarem o desconto e o pagamento das contribuições inclusive de anos anteriores.
Ocorre que, a decisão acima referida, contraria a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que é no sentido de não autorizar a cobrança da contribuição assistencial, seja de empegados seja de empregadores que não são sócios de seus respectivos Sindicatos, como demonstram as decisões que seguem:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. COBRANÇA INDEVIDA 1. Consoante o posicionamento consolidado no Precedente Normativo nº 119 do TST, ofende o direito de livre associação e sindicalização cláusula constante de norma coletiva estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando empregados não sindicalizados. 2. O Precedente Normativo nº 119 do TST veio a lume para resguardar o princípio constitucional da liberdade de associação sindical, inscrito nos arts. 8º, IV e V, e 5º, XX, da Constituição Federal. É que a contribuição assistencial visa ao custeio de serviços prestados aos associados, ainda que, por liberalidade, estenda-os aos não associados, não ostentando, assim, natureza jurídica de tributo. 3. Acórdão regional em que se rejeita a cobrança de contribuição assistencial de empregados cuja associação à entidade sindical postulante não se comprova, encontra-se em harmonia com o entendimento perfilhado no Precedente Normativo nº 119 desta Corte. 4. Agravo de instrumento interposto pelo Sindicato Reclamante de que se conhece e a que se nega provimento. (AIRR – 930-79.2010.5.02.0036, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 08/06/2016, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/06/2016)
TST – RECURSO DE REVISTA RR 954004320075040007 (TST) Data de publicação: 12/12/2014
Ementa: RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO PRECEDENTE NORMATIVO 119 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 17 DA SDC do TST. São também aplicáveis às empresas, por analogia, o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC do TST, as quais limitam a cobrança de contribuição assistencial apenas aos associados. Recurso de revista conhecido e provido.
Fonte:
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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