Pedidos de empregado vítima de discriminação por alcoolismo serão analisados

Notícias • 30 de Julho de 2021

Pedidos de empregado vítima de discriminação por alcoolismo serão analisados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a devolução ao TRT do processo de um eletricista da Transformadores e Serviços de Energia das Américas S.A. para que sejam examinados todos os pedidos feitos pelo empregado na petição inicial. O empregado, que teve reconhecida a dispensa discriminatória por alcoolismo e recebeu indenização por danos morais, disse que o TRT deixou de analisar outros pedidos feito na petição, como o pedido de reintegração ao emprego e pagamento de verbas trabalhistas.

Discriminação

O empregado relatou na ação trabalhista que trabalhou na Transformadores de 2002 a 2016, onde exerceu o cargo de coordenador técnico de equipe de engenheiros e projetistas da área de Engenharia de Sistemas. Portador de patologia depressiva, com dependência alcoólica, ele afirmou que foi dispensado logo após seu retorno de tratamento médico. Para ele, a demissão foi discriminatória e contrariou a Lei 9.029/1995, o que o fez pedir indenização por dano moral e a reintegração ao emprego.

A 21 ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) julgou improcedente o pedido. Com entendimento diverso, o TRT reconheceu o caráter discriminatório da dispensa do empregado, portador de alcoolismo, nos termos da Súmula 443 do TST, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil, com juros e correção monetária.

Embargos

Todavia, embora o TRT tenha reconhecido o caráter discriminatório da dispensa, o empregado interpôs embargos contra a decisão. Segundo ele, o Regional não se manifestou sobre os efeitos de ter sido reconhecida a dispensa discriminatória, pedidos que foram feitos na petição inicial, tais como a reintegração e o pagamento de todas as verbas devidas desde a data da dispensa até a efetiva reintegração e quanto à indenização dobrada do dia da dispensa até a data em que se daria a efetiva reintegração.

Estritos limites

O Regional declarou no julgamento dos embargos que o recurso do empregado foi julgado nos estritos limites do pedido feitos por ele na ação trabalhista quando requereu a reforma da sentença, “a fim de declarar a dispensa discriminatória, condenando a recorrida a indenização por danos morais, no montante de cinquenta vezes a sua última remuneração”. Segundo o TRT, de acordo com o artigo 322 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC), o pedido deveria ser “certo ou determinado”, e que apenas seria lícito formular pedido genérico em ocasiões específicas, “as quais não estão presentes nos autos”.

Demais pedidos

Ao analisar o caso, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, lembrou que o empregado pleiteou o reconhecimento do caráter discriminatório da doença, mas também fez vários pedidos na ação, entre os quais, indenização por danos morais, a qual foi acolhida pelo Regional. Contudo, segundo o relator, o Regional, mesmo provocado por embargos, deixou de analisar os demais pedidos. “Todos os pleitos relacionados ao tema da responsabilidade civil da empresa pela dispensa discriminatória deveriam ter sido analisados pelo TRT, conforme postulado na petição inicial”, observou o relator.

Em seu voto, o relator lembra que o art. 1.013, § 1º, do CPC/15, prevê que todas as questões suscitadas e discutidas no processo – ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado-, serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal. O voto cita ainda entendimento da Súmula 393 do TST, que dispõe que: “O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do artigo do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

A decisão foi unânime, mas a empresa já interpôs embargos declaratórios, ainda não analisados pelo TST.

Fonte: TST

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Condenações criminais definitivas com pena de reclusão validam dispensas por justa causa
10 de Novembro de 2022

Condenações criminais definitivas com pena de reclusão validam dispensas por justa causa

Em duas decisões recentes, a 8ª e a 4ª Turma do TST discutiram o tema 08/11/22 – A Oitava e a Quarta Turmas do Tribunal Superior do Trabalho...

Leia mais
Notícias Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções
25 de Junho de 2018

Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções

Ele foi contratado como “motorista distribuidor”, mas além de dirigir o caminhão e fazer a carga e descarga das mercadorias nos bares,...

Leia mais
Notícias Multa de 10% do FGTS –  Governo vai propor fim da multa de 10% do FGTS para empregador
15 de Outubro de 2019

Multa de 10% do FGTS – Governo vai propor fim da multa de 10% do FGTS para empregador

A partir do próximo ano, os empregadores podem deixar de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682