Perícia Médica
Notícias • 14 de Abril de 2020

Auxílio-Doença: Benefício será concedido com base em atestado médico, independentemente de perícia
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 14-4, a Portaria Conjunta 6 DIRBEM-DIRAT-PFE-INSS, de 9-4-2020, que comunica para cumprimento a suspensão da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública – ACP 5000702-09.2010.4.04.7000-PR, que determinou ao INSS a realização de perícias médicas necessárias à concessão de benefícios por incapacidade previdenciários e assistenciais no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar do requerimento, devendo ser concedido o benefício, com base em documento médico (Atestado Médico), independentemente da realização de perícia médica, em caso de não observância desse intervalo, se preenchidos os demais requisitos.
A Portaria Conjunta 6 DIRBEM-DIRAT-PFE-INSS/2020 também estabeleceu que a demanda de adequação nos sistemas de agendamento está em desenvolvimento na forma orientada. Até a disponibilização da adequação dos sistemas, caso seja realizado agendamento administrativo para os requerimentos que estavam abrangidos pela Ação Civil Pública – ACP de 5000702-09.2010.4.04.7000 deverá ser protocolado no SABI e realizado o agendamento da perícia médica, garantindo a DER – Data de Entrada de Requerimento na data da solicitação do benefício.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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