Permanência em trator durante abastecimento não caracteriza periculosidade

Notícias • 11 de Março de 2019

Permanência em trator durante abastecimento não caracteriza periculosidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Raizen Energia S.A. a determinação de pagamento de adicional de periculosidade a um operador de trator que permanecia na máquina durante o abastecimento do veículo. Para os magistrados, a exposição eventual do tratorista a condição de risco consiste no acompanhamento do abastecimento realizado por terceiro – no caso, o motorista do caminhão comboio.

Exposição ao risco

O empregado contou que trabalhava na zona rural de São Paulo, onde fazia “subsolagem, gradagem, sulcação, enleiramento de palha, marcação de curva de nível, carregamento na cana para plantio e moagem”. Com base no laudo pericial, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento do adicional de periculosidade em razão da permanência do empregado no veículo durante o abastecimento, por considerar que ele ficava exposto a situação de risco.

Risco eventual

No recurso de revista, a empresa argumentou que a exposição do empregado ao risco acentuado era eventual, e não intermitente. Segundo a relatora que analisou o recurso, ministra Maria Helena Mallmann, para o Tribunal, apenas o acompanhamento do abastecimento do veículo não gera direito ao adicional de periculosidade.

A ministra explicou que o Quadro 3 do Anexo 2 da Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho, ao estabelecer as atividades perigosas realizadas na operação em postos de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, não contemplou o empregado que acompanha o abastecimento do veículo por terceiro, como no caso.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-381-79.2010.5.15.0142

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias OS RISCOS DE DESVIO DE FINALIDADE DO CONTRATO DE ESTÁGIO
09 de Dezembro de 2022

OS RISCOS DE DESVIO DE FINALIDADE DO CONTRATO DE ESTÁGIO

Questionamento recorrente no atendimento a consultoria trabalhista prestada aos associados da ACINH está relacionada com a contratação de...

Leia mais
Notícias Requisitos legais para a contratação de Prestadores de serviços – terceirização
19 de Setembro de 2019

Requisitos legais para a contratação de Prestadores de serviços – terceirização

O advento da Lei 13.429/2017 trouxe em seu texto normativo inovações quanto a relação de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros, e...

Leia mais
Notícias Aposentadoria por invalidez não autoriza cancelamento de plano de saúde do empregado
21 de Julho de 2021

Aposentadoria por invalidez não autoriza cancelamento de plano de saúde do empregado

Um consórcio de empresas do ramo da construção civil teve seus pedidos negados em 2ª instância pela 4ª Turma do TRT da 2ª Região. No recurso, o...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682