Petrobras é condenada por suspender membro da CIPA que fotografou local de trabalho insalubre

Notícias • 26 de Setembro de 2016

Petrobras é condenada por suspender membro da CIPA que fotografou local de trabalho insalubre

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar indenização por danos morais a um empregado, membro de CIPA, suspenso por fotografar local insalubre da empresa. A Turma acolheu recurso do trabalhador e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), que, apesar de ter anulado a pena de suspensão, indeferiu a indenização, por entender que ela se insere no âmbito do poder disciplinar do empregador.

O cipeiro fotografou a Sala de Controle de Óleo da Estação Coletora de Pilar, em Maceió, onde é proibida a entrada de equipamentos eletrônicos. Segundo afirmou, os empregados estavam trabalhando em situação insalubre pela falta de cadeiras, levando-os a se utilizar de troncos de madeira cortados por eles mesmos. O registro fotográfico foi divulgado externamente, e chegou inclusive a ser notícia do jornal do sindicato.

O petroleiro argumentou que divulgou o fato ao fazer sindicância do ambiente de trabalho, ou seja, no exercício de sua  função de membro da CIPA. Além da reparação por danos morais, ele pediu também indenização por danos materiais, por ter sido excluído do processo de concessão de nível por mérito e antiguidade no ano de 2011 em virtude da suspensão.

No recurso ao TST, sustentou a ilicitude do ato praticado pela empresa ao punir o membro da CIPA por ter fotografado irregularidades no local de trabalho, caracterizando prática de ato antissindical e causando constrangimento e ofensa à sua honra.

Ao analisar o recurso, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, relatora, explicou que a indenização por dano moral se caracteriza quando há constrangimento ou humilhação e, por conseguinte, afeta a dignidade da pessoa do empregado. No caso, isso ficou comprovado pelo registro do TRT de que “o trabalhador ficou em situação constrangedora quando sofreu a suspensão de forma ilegal”.

Na avaliação da relatora, o TRT, ao entender que não ficaram caracterizados os danos morais, embora tenha registrado que a suspensão foi ilegal e causou constrangimento, violou o artigo 5º, inciso X, da Constituição da República. Por unanimidade, a Quarta Turma deu provimento ao recurso para condenar a Petrobras a pagar ao empregado indenização por danos morais de R$ 2 mil. O recurso quanto ao dano material não foi conhecido.

Após a publicação do acórdão, a empresa opôs embargos declaratórios, ainda não examinados.

Processo: ARR-593-03.2010.5.19.0009

Fonte: TST

Veja mais publicações

Notícias A SITUAÇÃO DE FORÇA MAIOR  E A REDUÇÃO DA MULTA DE 40% DO FGTS
06 de Abril de 2020

A SITUAÇÃO DE FORÇA MAIOR E A REDUÇÃO DA MULTA DE 40% DO FGTS

O art. 501 da CLT fala de força maior em sentido lato, como “acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do...

Leia mais
Notícias Igualdade Salarial
28 de Novembro de 2023

Igualdade Salarial

Igualdade salarial entre mulheres e homens: Publicada regulamentação Foi publicada no DOU de 27/11/2023 a Portaria MTE nº...

Leia mais
Notícias Recolhimento do FGTS – Prazo de recolhimento do FGTS permanece no dia 7 do mês
16 de Setembro de 2022

Recolhimento do FGTS – Prazo de recolhimento do FGTS permanece no dia 7 do mês

A mudança para o dia 20 do mês somente ocorrerá com o início do FGTS Digital O novo prazo de recolhimento do FGTS (até o vigésimo dia do mês...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682