Piso de enfermagem é definido pelo STF
Notícias • 06 de Julho de 2023
O STF no julgamento da ADI 7222, definiu que o piso nacional da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos estados e municípios na medida dos repasses federais.
Sendo assim, prevalece que:
– a exigência de negociação sindical coletiva como requisito procedimental obrigatório, mas que, se não houver acordo, o piso deve ser pago conforme fixado em lei;
– a aplicação da lei só ocorrerá depois de passados 60 dias a contar da publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo e;
– que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido.
Publicado em 04.07.23.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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