Plano de saúde deve ser mantido mesmo com empregado afastado, diz juíza

Notícias • 04 de Novembro de 2024

Plano de saúde deve ser mantido mesmo com empregado afastado, diz juíza

A Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o trabalhador tem direito à manutenção de plano de saúde ofertado pela empresa contratante mesmo que o contrato de trabalho esteja suspenso em razão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Esse foi o fundamento adotado pela juíza Rosa Nair da Silva Nogueira Reis, da 4ª Vara de Anápolis (GO), para conceder tutela de urgência e determinar a manutenção do plano de saúde de um trabalhador que faz tratamento psiquiátrico e afirma ter sido forçado a aderir a um programa de demissão voluntária do banco em que trabalha.

A decisão foi provocada por mandado de segurança impetrado pelo trabalhador após ter pedido liminar de reintegração ao trabalho e restabelecimento do plano de saúde negado, sob o fundamento de que ele não demonstrou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No recurso, o autor argumentou que a demora na solução é prejudicial pelo fato dele passar por tratamento psicológico e psiquiátrico, além de sua esposa, dependente do plano, também passar por tratamento após ser diagnosticada com câncer de estômago.

Súmula 440

Ao analisar o caso, a juíza citou laudo médico que afirma que o trabalhador não tem condições de retomar suas funções no banco e determina seu afastamento por tempo indeterminado.

A julgadora explicou que a situação do autor faz jus ao restabelecimento do plano de saúde, na forma prevista na Súmula 440 do TST.

“Diante da gravidade do estado de saúde do impetrante, atenta ao princípio da dignidade da pessoa humana, defiro parcialmente a liminar para determinar o restabelecimento do plano de saúde do impetrante e seus familiares nas condições anteriormente firmadas”, disse. A juíza também estipulou multa diária de R$ 500, com o limite de R$ 50 mil.

O advogado Luis Gustavo Nicoli, sócio do Nicoli Sociedade de Advogados, que representa o trabalhador no processo, celebrou a decisão. “Não houve respeito à integridade física do trabalhador. Mesmo estando em tratamento psiquiátrico, ele só teve seu plano de saúde restabelecido após a decisão do tribunal.”


Processo 0011259-29.2024.5.18.0000

FONTE: TRT/GO

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Justiça dispensa publicação de relatório de transparência salarial
22 de Julho de 2024

Justiça dispensa publicação de relatório de transparência salarial

Duas entidades empresariais conseguiram liminares que desobrigam empregadores com cem funcionários ou mais de publicar o relatório de...

Leia mais
Notícias Alteradas normas da Reforma Trabalhista
22 de Novembro de 2017

Alteradas normas da Reforma Trabalhista

Foi publicada na Edição Extra do DOUdo dia 14-11, a Medida Provisória 808, de 14-11-2017, que acrescenta, altera e revoga dispositivos, todos da CLT...

Leia mais
Notícias Prorrogado o prazo para utilização da GRF/GRRF SEFIP
01 de Novembro de 2018

Prorrogado o prazo para utilização da GRF/GRRF SEFIP

Por intermédio da Circular 832, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 01/11/2018, a Caixa Econômica Federal revogou a...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682