Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez

Notícias • 21 de Setembro de 2018

Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez

É indevido o cancelamento do plano de saúde do empregado em caso de suspensão do contrato de trabalho em razão da aposentadoria por invalidez. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora que teve seu plano cancelado.

Na ação, a aposentada afirmou que, com o cancelamento, teve de pagar por procedimentos médicos. Ela pedia o restabelecimento dos planos e a condenação da empresa ao pagamento de indenização. A empresa, em sua defesa, sustentou a legalidade da suspensão, alegando que, com a aposentadoria, teria ocorrido corte nas contribuições feitas pela trabalhadora.

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) determinou o restabelecimento dos planos, mas julgou indevida a reparação por dano moral por não haver ficado configurada ofensa de cunho moral nem ato ilícito. Segundo o TRT, o dever de reparar é cabível somente na ocorrência de ato que cause dano, e não em “dissabores do cotidiano”.

Para a relatora do recurso de revista da aposentada, ministra Maria Cristina Peduzzi, a decisão do TRT deveria ser revista por estar em desacordo com a jurisprudência do TST.

“A jurisprudência do TST entende ser indevido o cancelamento do plano de saúde do empregado em caso de suspensão do contrato de trabalho em razão da aposentadoria por invalidez, o que enseja a reparação por danos morais”, afirmou a ministra, fixando a indenização em R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-16899-71.2014.5.16.0015

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias GFIP/SEFIP – Receita Federal altera regras sobre geração e preenchimento de GPS em relação ao aviso prévio indenizado
17 de Agosto de 2017

GFIP/SEFIP – Receita Federal altera regras sobre geração e preenchimento de GPS em relação ao aviso prévio indenizado

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1730/2017 esclarece que a contribuição previdenciária não incide sobre o aviso prévio. Foi publicada hoje no Diário...

Leia mais
Notícias OBRIGAÇÃO DE “BAFÔMETRO” NÃO GERA DANO MORAL PARA EMPREGADOS
19 de Março de 2019

OBRIGAÇÃO DE “BAFÔMETRO” NÃO GERA DANO MORAL PARA EMPREGADOS

O Tribunal Superior do Trabalho julgou recentemente o caso de um caldeireiro de Itabirito (MG), o qual buscava o ressarcimento por danos morais uma...

Leia mais
Notícias Operador abastecia carregadeira semanalmente receberá adicional de periculosidade
09 de Agosto de 2021

Operador abastecia carregadeira semanalmente receberá adicional de periculosidade

Para a 1ª Turma, o contato semanal de 15 minutos com inflamáveis representava risco potencial de dano efetivo. 09/08/21 – A Primeira Turma...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682