PORTARIA 10.486 ESTIPULA PARÂMETROS PARA BASE DE CÁLCULO DO BENEFICIO EMERGENCIAL DO EMPREGADO COM REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO.
Notícias • 28 de Abril de 2020
A Portaria 10.486/2020 editada em 22 de abril de 2020 e publicada na edição do Diário Oficial da União em 24 de abril de 2020 regulamentou normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.
Dentre as normativas apresentadas, mais especificamente no art. 5º, está a definição dos parâmetros para formulação da base de cálculo das médias salarias do empregado. A partir da definição das médias salariais será possível estabelecer o enquadramento do empregado nas faixas de seguro-desemprego ao qual este faria jus, e sobre esta faixa será aplicado o percentual de redução da jornada de trabalho e consequente redução salarial.
Esse aspecto, que para muitos passou desapercebido, precisa estar claro para as partes no momento da celebração do acordo individual. O Benefício Emergencial instituído como mecanismo governamental pela MP 936 com o intuito de compensar as perdas salarias do empregado pela redução da carga horária e auxiliar a economia com a manutenção de empregos diante da redução da demanda e do arrefecimento da atividade empresarial e comercial não integralizará o salário percebido pelo empregado em condições contratuais normais. Trata-se de um auxílio, emergencial, transitório, para suplantar a grave crise surgida a partir da decretação do status de pandemia e calamidade pública nacional .
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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