PORTARIA AMPLIA O PRAZO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA ATRAVÉS DE PERÍCIA INDIRETA.

Notícias • 17 de Setembro de 2020

PORTARIA AMPLIA O PRAZO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA ATRAVÉS DE PERÍCIA INDIRETA.

A edição do Diário Oficial da União do dia 17 de setembro de 2.020 conteve em sua publicação a Portaria nº 932 de 14 de setembro de 2.020 do Instituto Nacional do Seguro Social. O instrumento normativo publicado disciplina a operacionalização pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da antecipação de um salário-mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

O período em que será devida a antecipação do valor de pagamento do auxílio-doença foi ampliado pelo INSS.

O benefício do auxílio-doença cuja a espécie continua 31, contudo, com tratamento 85 sem a realização de perícia médica é pago ao segurado com o valor de um salário-mínimo durante o período de pandemia do novo coronavírus onde não há atendimento presencial nas unidades do INSS. De acordo com a nova regulamentação, o valor será devido até 31 de dezembro de 2020, nos termos da Portaria Conjunta nº 47 de 21 de agosto de 2.020

Os segurados que têm direito ao auxílio-doença em valor superior a um salário-mínimo receberão as diferenças do benefício após a realização da perícia médica presencial. O procedimento que está sendo realizado durante o período de pandemia é considerado uma perícia indireta, em que o médico perito analisa a validade do atestado e o tempo de afastamento previsto para a patologia que acomete o segurado.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias Coronavírus
13 de Abril de 2020

Coronavírus

Secretaria de Trabalho produz documento sobre saúde e segurança dos trabalhadores durante a pandemia Com o objetivo de orientar trabalhadores e...

Leia mais
Notícias Publicada a Resolução do CNP de novembro/2016 que exclui os acidentes de trajeto no cálculo do FAP
26 de Maio de 2017

Publicada a Resolução do CNP de novembro/2016 que exclui os acidentes de trajeto no cálculo do FAP

Foi publicada em 27 de abril, no Diário Oficial da União – DOU (Seção I Pág. 56), a Resolução nº1.329 do Conselho Nacional de Previdência (CNP) que...

Leia mais
Notícias Superintendente que ganhava menos que colegas homens do mesmo cargo deve receber diferenças salariais
25 de Abril de 2024

Superintendente que ganhava menos que colegas homens do mesmo cargo deve receber diferenças salariais

Uma superintendente comercial que por mais de 40 anos recebeu salário menor que os colegas homens deve receber diferenças por isonomia...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682