Portaria do Ministério da Saúde apresenta nova lista de doenças do trabalho incluindo Covid-19, Burnout e Câncer

Notícias • 08 de Dezembro de 2023

Portaria do Ministério da Saúde apresenta nova lista de doenças do trabalho incluindo Covid-19, Burnout e Câncer

A edição extra do Diário Oficial da União - DOU – do dia 29 de novembro de 2023 conteve em sua publicação a Portaria GM/MS nº 1.199/2023, de 27 de novembro de 2023, que tem por objeto alterar a Portaria de Consolidação GM/MS n° 5, de 28 de setembro de 2017, que atualiza a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).

A Portaria editada e publicada pelo Ministério da Saúde promoveu uma alteração atualização na lista de doenças relacionadas ao trabalho adicionando 165 novas patologias, apontadas como causadoras por danos à integridade física ou psicológica do trabalhador.

Entre as patologias incluídas estão a covid-19, distúrbios músculo- esqueléticos e alguns tipos de cânceres.

Perturbações psicológicas como Burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio também foram acrescentados à lista. O instrumento normativo publicado reconhece ainda que o uso de determinadas drogas pode ser consequência de jornadas exaustivas e assédio moral, da mesma forma como o abuso de álcool que já constava na listagem anteriormente.

As adaptações receberam foram submetidas a chancela dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e passam a ter vigência no prazo de 30 dias contados da publicação.

No entanto, é importante registrar que o simples diagnóstico não importa na responsabilização do empregador, seja na via administrativa ou através de reclamação no judiciário trabalhista. Tal condição deve, necessariamente, ser embasada em um laudo médico que comprove que o empregado foi acometido da patologia em virtude de sua atividade laboral, além do seu histórico e da avaliação do ambiente onde desenvolve suas atividades profissionais.

É necessário que se estabeleça o nexo causal entre o desenvolvimento da atividade laboral e o acometimento da patologia. Dessa forma, a ampliação das patologias que podem ser enquadradas como doenças do trabalho exige que os empregadores adotem medidas para prevenir a ocorrência em relação aos seus empregados, assegurando proatividade preventiva.

Abaixo o link de acesso a integra do instrumento normativo publicado.

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.999-de-27-de-novembro-de-2023-526629116

Cesar Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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