PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO APROVA QUADRO BRASILEIRO DE QUALIFICAÇÕES RELACIONADO A CBO
Notícias • 08 de Junho de 2022
A edição do Diário Oficial da União do dia 30 de maio de 2022 conteve em sua publicação a Portaria 1.255/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência, que tem vigência iniciada na data de sua publicação. A redação normativa divulgada alterara a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, que normatiza inúmeras disposições relacionadas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
Dentre as inovações apresentadas é possível destacar a aprovação do QBQ – Quadro Brasileiro de Qualificações, que se constitui no conjunto de dados que detalha a qualificação necessária ao trabalhador para o desempenho de cada ocupação especificada na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
Transcreve-se abaixo os objetivos do quadro Brasileiro de Qualificações:
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“definir o nível de qualificação compatível com cada ocupação da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações;
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garantir a transparência da associação entre qualificações e ocupações, a fim de possibilitar a identificação e a comparabilidade das diferentes formas de educação e formação e de sua adequação ao mercado de trabalho;
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possibilitar aos trabalhadores a identificação de diferentes ocupações adequadas às suas qualificações;
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possibilitar aos empregadores a identificação da qualificação necessária aos trabalhadores para preenchimento das vagas de trabalho abertas;
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definir referenciais para os resultados de aprendizagem associados aos diferentes níveis de qualificação;
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subsidiar a análise de programas de aprendizagem profissional a serem incluídos no CONAP – Catálogo Nacional de Programas de Aprendizagem Profissional;
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subsidiar a análise de programas de qualificação profissional a serem ofertados por instituições de educação profissional; e
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viabilizar o intercâmbio de informações e de experiências entre sistemas de qualificação profissional do Brasil e de outros países.”
O Quadro Brasileiro de Qualificações se converte em parâmetro para as políticas públicas e as demais ações do Ministério do Trabalho e Previdência, e precisa ser considerado para priorizar das ocupações a serem atualizadas na CBO a cada ano; identificação da correspondência entre vagas e trabalhadores na política de intermediação de mão de obra; e adequação das políticas de qualificação profissional, inclusive aprendizagem profissional.
Transcreve-se igualmente os conceitos definidos pela Portaria 1.255 MTP/2021:
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conhecimento: conjunto de informações, fatos, teorias, práticas e princípios necessários para o exercício de uma ocupação;
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habilidade: capacidade de aplicar conhecimentos e utilizar os recursos adquiridos para concluir tarefas e solucionar problemas, podendo ser cognitiva, prática, física, psicomotora e sensorial;
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atitude: capacidade para realizar tarefas e resolver problemas de diferentes níveis de complexidade, com diferentes graus de autonomia e responsabilidade;
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competência: caracterização de uma ocupação a partir da necessidade de conhecimentos, habilidades, e atitudes necessárias à sua execução; e
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qualificação: resultado esperado da aprendizagem em termos de conhecimentos, habilidades e atitudes, para o desempenho de atividades ou funções típicas de uma ocupação.
A competência expressa os conhecimentos, habilidades e atitudes demandadas ao exercício de determinada ocupação, enquanto a qualificação se refere aos conhecimentos, habilidades e atitudes obtidos pelo trabalhador nos diferentes processos de aprendizagem e qualificação profissional.
O Quadro Brasileiro de Qualificações está organizado em oito níveis de qualificação, definidos pela descrição das competências correspondentes a cada nível, e organizado em ordem crescente de complexidade e profundidade das competências necessárias ao desempenho das ocupações contidas em cada nível.
Transcreve-se a caracterização de cada nível do Quadro Brasileiro de Qualificações:
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nível 1: capacidade de aplicar conhecimentos gerais e conceitos associados a tarefas simples, que requerem habilidades básicas e que são executadas sob supervisão direta;
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nível 2: capacidade de aplicar conhecimentos gerais, conceitos tecnológicos básicos e habilidades de profundidade restrita, para executar tarefas e resolver problemas simples e correntes, sob supervisão de rotina, com autonomia e responsabilidade limitadas;
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nível 3: capacidade de aplicar conhecimentos especializados, fundamentos tecnológicos e habilidades para executar tarefas e resolver problemas de complexidade intermediária, sob supervisão geral;
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nível 4: capacidade de aplicar conhecimentos, conceitos e procedimentos técnicos, habilidades e princípios de gestão para resolver problemas específicos, gerenciar atividades e supervisionar o trabalho de rotina de terceiros;
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nível 5: capacidade de aplicar conhecimentos gerais abrangentes, especializados e teóricos, além de habilidades para conceber soluções criativas aos problemas específicos, gerenciar ações e avaliar resultados do desempenho de terceiros;
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nível 6: capacidade de aplicar conhecimentos aprofundados de uma área, com compreensão crítica de teorias e princípios, além de habilidades para conceber soluções criativas e inovadoras na resolução de problemas complexos, gerenciar ações ou projetos, avaliar e propor desenvolvimento profissional de terceiros;
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nível 7: capacidade de aplicar conhecimentos altamente especializados e de vanguarda, além de habilidades para desenvolver novos conhecimentos na resolução de problemas complexos e imprevisíveis ligados à investigação e à inovação, assim como gerenciar e transformar contextos de trabalhos complexos, com novas abordagens estratégicas; e
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nível 8: capacidade de aplicar conhecimentos de ponta na vanguarda de uma área e na interligação entre áreas, além de habilidades complexas e altamente especializadas, para alargar fronteiras do conhecimento, assim como investigar e inovar na resolução de problemas críticos e soluções práticas.
Toda ocupação especificada na CBO é relacionada a apenas um nível do Quadro Brasileiro de Qualificações.
A associação das ocupações aos níveis do Quadro Brasileiro de Qualificações é determinada a partir da análise das competências efetivamente relacionadas ao exercício daquelas ocupações e é independente de currículos, cursos ou regulações específicas de cada candidato a uma vaga disponível de posto de trabalho.
O acesso ao Quadro Brasileiro de Qualificações será disponibilizado através do portal gov.br, mais especificamente no link abaixo:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-quadro-brasileiro-de-qualificacoes
Anesio Bohn
OAB/RS 116.475
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