PORTARIA PRORROGA A POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM À DISTÂNCIA.
Notícias • 06 de Julho de 2021
A edição do Diário Oficial da União do dia 28 de maio de 2021 conteve em sua publicação a Portaria n° 4.089/2021, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, que prorroga até 31 de dezembro de 2021 a autorização excepcional para execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, fixadas no art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na modalidade à distância desenvolvidas por meio de tecnologias de informação e comunicação.
Desde o mês de agosto de 2020, em decorrência da pandemia, vem sendo aceita a realização desses programas de aprendizagem na modalidade à distância.
As atividades deverão, necessariamente, estar vinculadas com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem profissional e com o programa de aprendizagem aprovado pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego.
Nos termos da nova Portaria, para a execução das referidas atividades teóricas e práticas na modalidade à distância, as entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica e os estabelecimentos empresariais cumpridores da cota de aprendizagem, deverão, de maneira conjunta, garantir aos aprendizes acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários para o desenvolvimento das atividades.
Anésio Bohn
OAB/RS 116.475
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