PORTARIA PRORROGA SUSPENSÃO DE PRAZO PARA PROTESTO DE DÍVIDA ATIVA E EXCLUSÃO DE PARCELAMENTOS.
Notícias • 09 de Junho de 2020
O Diário Oficial da União apresentou em sua edição do dia 09 de junho de 2020, a Portaria n° 13.338/2020 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que altera os dispositivos da Portaria 7.821/2020, prorrogando o período de suspensão da cobrança administrativa, de apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, bem como, dentre outras questões, do prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e do início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive, até o dia 30 de junho de 2.020.
A Portaria 7.821/2020 publicada em 18 de março de 2.020 suspendia inicialmente os prazos pelo prazo de 90 dias. Com a publicação da Portaria 13.338/2020 estes prazos se mantém suspensos até o dia 30 de junho de 2.020.
Anesio Bohn
OAB/RS 116.475
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