Portaria regulamenta disposições inerentes a legislação trabalhista e à inspeção do trabalho
Notícias • 13 de Dezembro de 2023
A edição extra do Diário Oficial da União - DOU – do dia 12 de dezembro de 2023 conteve em sua publicação a Portaria 3784 MTE/2023, de 7 de dezembro de 2023, que tem por objeto altera a Portaria MTP 671/2021, que regulamentou disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.
A Portaria editada e publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego estabelece, dentre outros, que o acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com duração superior a 15 dias ou por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, que ocorrerem dentro do prazo de 60 dias pelo mesmo motivo que gerou a incapacidade, e tiverem em sua totalidade duração superior a 15 dias, devem ser informados na plataforma de escrituração digital por meio do eSocial no décimo sexto dia do afastamento. E no dia do início de afastamento por acidente ou doença relacionados ou não ao trabalho, com qualquer duração, quando ocorrer dentro do prazo de 60 dias do retorno de afastamento anterior pelo mesmo motivo que tenha gerado a incapacidade, gerador do recebimento de auxílio-doença.
A Portaria 3.784 MTE/2023 também revogou as alíneas "c" e "d" do inciso III do caput do artigo 14; e os incisos II e IV do caput do artigo 144 da Portaria 671 MTP.
Por derradeiro, destaca-se que o instrumento normativo publicado entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Abaixo o link de acesso a integra do instrumento normativo publicado.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-3.784-de-7-de-dezembro-de-2023-529905013
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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