PORTARIA SUSPENDE OS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DO E-SOCIAL.
Notícias • 04 de Setembro de 2020
A edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 04 de Setembro conteve em sua publicação a Portaria Conjunta nº 55, de 03 de setembro de 2.020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e da Receita Federal do Brasil, ambas vinculadas ao Ministério da Economia, que através de seu texto normativo, suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.
A suspensão é por prazo indeterminado, e depende da publicação de novo instrumento para a estipulação dos novos prazos e que, segundo o conteúdo do dispositivo publicado, o novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do e-Social.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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