Prazo de entrega dos atestados médicos
Notícias • 19 de Maio de 2016
Não existe na legislação trabalhista determinação de prazo para a entrega dos atestados médicos perante a empresa. Somente se estiver previsto em convenção ou acordo coletivo, por conseguinte, observar o prazo que foi avençado entre as partes.
Não havendo previsão em norma coletiva, a empresa, para evitar transtornos, deve regular a matéria em Regulamento Interno, determinando o prazo de entrega do atestado médico.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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