PRAZO PARA REQUERER O SEGURO-DESEMPREGO
Notícias • 25 de Agosto de 2020
O Diário Oficial da União, desta terça-feira 25 de agosto, conteve a publicação da Resolução nº 873 CODEFAT, editada em 24/08/2020, que estipula em seu texto normativo a suspensão da exigência da observância do prazo de 120 para o encaminhamento do requerimento do formulário de seguro-desemprego, fixado nos termos do art. 14 da Resolução CODEFAT nº 467, contados a partir do sétimo dia após a demissão para que o empregado exerça o direito de requerer sua habilitação no programa do seguro-desemprego, até que cesse o estado de calamidade pública e emergência em saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19) instituído pelo decreto legislativo 06/2020, hoje estabelecido em 31 de dezembro de 2020.
A eficácia da suspensão temporária do prazo para se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do estado de emergência pública, datado de 20 de março de 2020.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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