Prazos para o envio das informações pelo eSocial
Notícias • 22 de Julho de 2015
O Comitê Diretivo do eSocial editou a Resolução nº 1, publicada no Diário Oficial do dia 25 de junho de 2015, que dispõe sobre o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial). A Resolução estabelece o cronograma de implantação do sitema:
Atenção para os prazos de adesão dos empregadores:
1) A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 deverá ocorrer:
a) a partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na letra “b”;
b) a partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho (evento S-1060), comunicação de acidente de trabalho (evento não periódico S-2210), monitoramento da saúde do trabalhador (evento não periódico S-2220) e condições ambientais do trabalho (evento não periódico S-2240).
2) A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer:
a) a partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as relacionadas na letra “b”;
b) a partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho (evento S-1060), comunicação de acidente de trabalho (evento não periódico S-2210), monitoramento da saúde do trabalhador (evento não periódico S-2220) e condições ambientais do trabalho (evento não periódico S-2240).
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte, ao MEI – Micro Empreendedor Individual com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos anteriormente.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682