Preposto admitido após a saída do reclamante pode representar empresa

Notícias • 16 de Setembro de 2015

Preposto admitido após a saída do reclamante pode representar empresa

Preposto indicado por empresa para representá-la na Justiça não precisa ter presenciado os fatos de ação trabalhista, mas apenas ter conhecimento deles. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deu provimento ao recurso de uma empresa que não aceitava os efeitos da confissão ao fundamento de que o preposto enviado à audiência foi contratado após a saída do reclamante.

Segundo o artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora reclamada tem de estar presente na audiência de julgamento, ou será declarada revel, e o juiz lhe aplicará os efeitos da confissão. No entanto, o parágrafo 1º desse dispositivo legal também dispõe que o empregador pode ser representado na audiência pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos em discussão.

Em sua análise, o relator notou que o juiz de primeiro grau não fez qualquer pergunta ao preposto em audiência, pois ele somente declarou que, “quando começou a trabalhar, o reclamante não mais trabalhava na ré”. E, conforme esclareceu o julgador, essa circunstância não permite concluir que o preposto não tinha conhecimento dos fatos discutidos na ação, até porque nada lhe foi questionado.

Além disso, o relator destacou que o artigo 843 da CLT não exige o conhecimento direto pelo preposto da empresa, ou seja, não impõe a presença física dele diante dos fatos controvertidos na ação nem que ele seja contemporâneo do reclamante. Por isso, seriam inaplicáveis os efeitos da confissão ficta à empresa reclamada.

Assim, a 3ª Turma do TRT-3 afastou a confissão aplicada à ré, mas não decretou a nulidade da sentença, por constatar a possibilidade de sanar o equívoco, sem qualquer prejuízo à reclamada. .

0000353-26.2013.5.03.0018 RO

FONTE: TRT 3ª Região

Veja mais publicações

Notícias ESocial:  Nova versão do Manual de Orientação do eSocial já está disponível
04 de Outubro de 2017

ESocial: Nova versão do Manual de Orientação do eSocial já está disponível

Já está disponível para consulta a versão 2.4 do Manual de Orientação do eSocial (MOS), publicado nesta segunda-feira (02/10). A publicação é...

Leia mais
Notícias Trabalhador que sofreu amputação e não foi readaptado de função deve ser indenizado
25 de Setembro de 2024

Trabalhador que sofreu amputação e não foi readaptado de função deve ser indenizado

Decisão proferida na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP deferiu indenização por danos morais a promotor de vendas que...

Leia mais
Notícias Saque de FGTS só pode ser feito com comprovação da rescisão de contrato
28 de Novembro de 2017

Saque de FGTS só pode ser feito com comprovação da rescisão de contrato

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em novembro, pedido de um diretor de empresa para sacar o FGTS, sob o entendimento de que ele...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682