Preservação da empresa: STJ suspende execução trabalhista de grupo empresarial em recuperação

Notícias • 15 de Janeiro de 2018

Preservação da empresa: STJ suspende execução trabalhista de grupo empresarial em recuperação

Considerando o princípio da preservação da empresa, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, determinou a suspensão da execução em reclamação trabalhista contra um grupo de empresas de Goiás em recuperação judicial. Entre as empresas do grupo estão a Viação Goiânia e a Rápido Araguaia.

Ao deferir a liminar, a ministra suspendeu a execução que tramitava na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, designando a demanda ao juízo da 4ª Vara Cível de Goiânia. A jurisdição deverá decidir, provisoriamente, sobre as medidas urgentes solicitadas pelo grupo, como a de tornar sem efeito os atos de bloqueio de montantes e bens feitos pelo juízo trabalhista.

Na decisão, a ministra ressaltou que deve ser observado o disposto nos artigos 6º, parágrafo 2º, e 47 da Lei 11.101/05, que estabelecem “normas voltadas a possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, favorecendo, dentro do possível, a sua preservação”.

A decisão é parte de um conflito de competência, com pedido de liminar, requerida pelas empresas para que seja reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a constrição de seus bens com o fim de executar créditos trabalhistas anteriores à recuperação judicial.

O grupo sustentou que, em casos semelhantes, o STJ decidiu que é do juízo cível a competência para decidir sobre os atos executivos ou constritivos dos bens das sociedades em recuperação, ainda que o crédito seja anterior a seu deferimento.

O mérito será julgado pela 2ª Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

CC 156.100

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Veja mais publicações

Notícias Obrigações Sociais / SETEMBRO DE 2016
22 de Agosto de 2016

Obrigações Sociais / SETEMBRO DE 2016

DIA 06 SALÁRIOS PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. FATO GERADOR: O trabalho...

Leia mais
Notícias TRT13 – Mudança definitiva de domicílio não dá direito a adicional de transferência
19 de Fevereiro de 2016

TRT13 – Mudança definitiva de domicílio não dá direito a adicional de transferência

Um ex-trabalhador da Ferrovia Transnordestina Logística S.A. solicitou na Justiça do Trabalho o pagamento de diferenças salariais por desvio de...

Leia mais
Notícias Turma mantém validade de filmagem como prova para justa causa de motorista
30 de Junho de 2016

Turma mantém validade de filmagem como prova para justa causa de motorista

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um motorista de caminhão da Casa Pinto Ltda., de Alfenas (MG), que...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682