Projeto de Paim derruba portaria do MPT que proíbe demissão dos que se recusarem a se vacinar

Notícias • 03 de Novembro de 2021

Projeto de Paim derruba portaria do MPT que proíbe demissão dos que se recusarem a se vacinar
Publicado em 3 de novembro de 2021

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou PDL (Projeto de Decreto Legislativo) que susta os efeitos da Portaria MPT 620/21, de 1º de novembro, que proíbe a demissão de funcionários que se recusam a tomar a vacina contra a covid-19 no País.

Segundo o texto da portaria, a não apresentação de cartão de vacina contra qualquer doença não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, nos termos do artigo 482 da CLT.

O PDL, nos termos do artigo 49, inciso V da Constituição, susta a Portaria MTP 620, de 1º de novembro de 2021, do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência. Artigo e inciso determinam:

“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

(…)

V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”.

Pelas características do projeto de decreto, o texto poderá ser examinado, inicialmente, pelas comissões de Assuntos Sociais, e de Direitos Humanos e Legislação Participativa.

Incoerência
Na justificação da iniciativa legislativa, o senador Paim escreve que tal medida é “incoerente”.

Essa que “aparentemente visa a proteção dos empregados contra ‘abuso do empregador’ e proteção de suas liberdades individuais e do direito ao trabalho, mostra-se incoerente”.

“Ao passo em que reconhece a relevância das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da covid-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da covid-19, e a necessidade de que o empregador assegure a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, acaba por afastar o mais importante, eficiente e necessário item de proteção à saúde, tanto do próprio trabalhador, quanto de seus colegas de trabalho, que é a vacinação.”

Fonte: Senado Federal
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias A POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO CURRICULAR NA MODALIDADE DE TELETRABALHO.
10 de Julho de 2020

A POSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO CURRICULAR NA MODALIDADE DE TELETRABALHO.

Pergunta recorrente no cotidiano das relações de trabalho é se o estagiário pode cumprir suas horas de estágio através da modalidade de teletrabalho...

Leia mais
Notícias SDI decide que empresa que muda nome da razão social deve renovar procuração a advogado
28 de Outubro de 2014

SDI decide que empresa que muda nome da razão social deve renovar procuração a advogado

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso do Banco Santander por entender...

Leia mais
Notícias Feriado que recai no sábado na jornada compensada
23 de Agosto de 2024

Feriado que recai no sábado na jornada compensada

Dúvida recorrente no cotidiano das relações de trabalho surge quando um determinado feriado recai no sábado e a jornada...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682