PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020.
Notícias • 29 de Maio de 2020
A tramitação de uma Lei Ordinária difere da discussão de uma Medida Provisória, o Projeto de Lei com origem no executivo é enviado para análise do Legislativo, passando pela sanção legislativa primeiramente para após ser sancionada pelo Presidente da República e publicada para então ter sua vigência no ordenamento Jurídico.
Ao contrário, a Medida Provisória editada passa a ter força de lei a partir da publicação e encaminhamento ao Legislativo para a sua discussão e tramitação e posterior aprovação, alteração ou caducidade, caso não seja votada no prazo de 60 (sessenta) dias renováveis por igual período.
O Diário Oficial da União apresentou em sua edição desta quinta-feira, 28, a publicação do ato nº 44, que prorroga a vigência da MP 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por mais sessenta dias.
Essa prorrogação se refere à Medida Provisória como instrumento normativo, e não quanto aos prazos contidos em seus dispositivos que seguem inalterados, quais sejam, 60 (sessenta) dias para a suspensão do contrato de trabalho e 90 (noventa) dias para a redução proporcional de jornada e salário.
A MP 936 possibilita a pactuação entre empregador e empregado da redução proporcional da jornada e dos salários, além da suspensão temporária do contrato de trabalho. Previamente, anterior a publicação do ato nº 44 a medida teria validade até o fim do mês de maio. Com a prorrogação, fica válida até o mês de julho.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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