PRORROGADO O INÍCIO DE VIGÊNCIA DE NORMAS REGULAMENTADORAS
Notícias • 26 de Julho de 2021

A edição do Diário Oficial da União de hoje, 26 de julho, conteve em sua publicação a Portaria 8.873, de 23 de julho de 2021, da SEPRT – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que revoga a Portaria 25.235 SEPRT, de 18 de dezembro de 2020, e a Portaria 1.295 SEPRT, de 02 de fevereiro de 2021.
A nova portaria prorroga, para o dia 03 de janeiro de 2022, o início da vigência das NRs – Normas Regulamentadoras:
1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), aprovada pela Portaria 6.730 SEPRT, de 9-3-2020;
7 (PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), aprovada pela Portaria 6.734 SEPRT, de 9-3-2020;
9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), Portaria 6.735 SEPRT, de 10-3-2020; e
18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), aprovada pela Portaria 3.733 SEPRT, de 10-2-2020;
A Portaria 8.873/2021 prorroga, igualmente, para a mesma data, o início da vigência de subitens da NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo), aprovada pela Portaria 1.186 MTb, de 20-12-2018.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682