Prorrogado o prazo para utilização da GRF/GRRF SEFIP
Notícias • 01 de Novembro de 2018
Por intermédio da Circular 832, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 01/11/2018, a Caixa Econômica Federal revogou a Circular 818, que dispunha sobre a geração e a arrecadação das guias do FGTS durante o período de adaptação do eSocial.
Assim, fica prorrogado até a competência janeiro/2019 (com vencimento em 07/02/2019), o recolhimento do FGTS mensal, por meio da GRF – Guia Recolhimento FGTS, emitida pelo Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, pelas Entidades Empresariais com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 em 2016 (1º Grupo do eSocial).
A Circular emitida pela CEF prevê, também, que nos desligamentos de contrato de trabalho ocorridos até 31 de janeiro de 2019, os empregadores poderão efetuar o recolhimento rescisório utilizando-se da GRRF – Guia Recolhimento Rescisório do FGTS.
Dessa forma, a nova guia, denominada GRFGTS, que servirá para recolhimentos mensais e rescisórios do FGTS, será obrigatória para o 1º Grupo do eSocial somente a partir da competência de fevereiro/2019, tendo como vencimento 07/03/2019, para os recolhimentos mensais e para as rescisões de contrato de trabalho realizadas a partir de 01/02/2019.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
Veja mais publicações
Contato
Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:
contato@nazarioadvogados.com.br
51 99102-4836
51 3594-6682