PRORROGADOS PRAZOS DE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO E DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Notícias • 25 de Agosto de 2020
O Diário Oficial da União, em edição extra, na tarde da segunda-feira 24 de agosto, conteve a publicação do Decreto 10.470/2020 que autoriza a ampliação do prazo para pactuação e celebração de redução proporcional da jornada e salário e da suspensão do contrato de trabalho em mais 60 (sessenta dias), e em caso de cumulatividade dos dois institutos o limite estabelecido é de 180 (cento e oitenta) dias.
Dessa forma, a composição dos limites definidos no texto normativo se dá pela soma dos períodos estipulados no texto original da Medida Provisória 936/2020, convertida na lei 14.020/2020, com aqueles autorizados pelo Decreto 10.422/2020 e agora pelo Decreto 10.470/2020, perfazendo um prazo total de 180 (cento e oitenta) dias para cada modalidade de acordo.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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