PRORROGADOS PRAZOS DOS ACORDOS – SUSPENSÃO DO CONTRATO E REDUÇÃO DA JORNADA E SALÁRIO
Notícias • 14 de Outubro de 2020
A edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 14 de outubro, conteve em sua publicação o Decreto 10.517/2020 que autoriza a ampliação do prazo para pactuação e celebração de redução proporcional da jornada e salário e da suspensão do contrato de trabalho entre empregador e empregado em mais 60 (sessenta dias), e em caso de cumulatividade dos dois institutos o limite total estabelecido é de 240 (duzentos e quarenta) dias.
Sendo assim, a composição dos limites definidos no texto normativo se dá pela soma dos períodos estipulados no texto original da Medida Provisória 936/2020, convertida na lei 14.020/2020, com aqueles autorizados pelos Decretos 10.422/2020, 10.470/2020 e agora pelo Decreto 10.517, perfazendo um prazo total de 240 (duzentos e quarenta) dias para cada modalidade de acordo e observando o limite do decreto de calamidade pública 06/2020, hoje estabelecido em 31 de dezembro de 2.020.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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