Proteção à Maternidade (Trabalho em Local Insalubre)
Notícias • 25 de Maio de 2018
As regras estabelecidas na Lei 13.467/17 voltam a vigir, face a caducidade da MP 808, que perdeu sua vigência, pois não votada pelo Congresso Nacional.
MP 808/2017 | Lei 13.467/2017 | ||
Proteção à Maternidade |
A empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade. _________________________ O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, _________________________ A empregada lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação. |
Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de: _________________________ Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. _________________________ Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada |
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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