Publicada a lei que cria o Programa de Proteção ao Emprego – PPE
Notícias • 21 de Julho de 2016
Foi convertida em lei, com alterações, a MP que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego – PPE. O Governo Federal publicou, em 20/11/2015, a Lei 13.189, de 19 de novembro de 2015, possibilitando empresas de todos os setores, em situação de dificuldade econômico-financeira, reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário, que não poderá ser inferior ao salário-mínimo.
A Medida Provisória que deu origem à referida Lei sofreu alterações, dentre as quais ressaltamos:
– o prazo final de adesão ao PPE foi prorrogado de 31-12-2015 para até 31-12-2016;
– o período máximo de participação das empresas no Programa passa de 12 para 24 meses;
– a redução da jornada de trabalho e do salário está condicionada à celebração de acordo coletivo de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante;
– o período de garantia no emprego deve ser equivalente, no mínimo, ao período de redução de jornada acrescido de 1/3;
– a data de extinção do PPE ocorre em 31-12-2017;
– a partir de 1-11-2015, a compensação pecuniária paga no âmbito do PPE sofre incidência da contribuição previdenciária patronal (20%), bem como integra o salário de contribuição para fins de desconto do segurado empregado;
– a compensação pecuniária também é base de cálculo dos depósitos do FGTS.
OAB/RS 17.832
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