Publicada a portaria suspendendo a exigibilidade do recolhimento do FGTS dos empregadores situados no município de Novo Hamburgo/RS
Notícias • 22 de Maio de 2024
A edição do Diário Oficial da União do dia 22 de maio de 2024, conteve em sua publicação A Portaria n° 729 que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados no município de Novo Hamburgo, no Estado do Rio Grande do Sul, alcançado por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Inicialmente compre destacar que o município de Novo Hamburgo não constava na Portaria MTE 729 que listava de forma taxativa no instrumento normativo os 46 municípios alcançados pelo estado de calamidade pública reconhecido pela Portaria n° 1.377, da Secretaria Nacional e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, posteriormente alterada pela Portaria n° 1.587 de 13 de maio de 2024.
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-783-de-21-de-maio-de-2024-561217567
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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