Publicada a Resolução do CNP de novembro/2016 que exclui os acidentes de trajeto no cálculo do FAP
Notícias • 26 de Maio de 2017
Foi publicada em 27 de abril, no Diário Oficial da União – DOU (Seção I Pág. 56), a Resolução nº1.329 do Conselho Nacional de Previdência (CNP) que exclui os acidentes de trajeto e promove outras cinco alterações na metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). A Lei 10.666/2003 que criou o FAP, outorgou ao CNP a responsabilidade de definir a metodologia desse cálculo. E, o Plenário do CNP, em sua 233ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de novembro de 2016, debateu e aprovou as alterações só agora publicadas.
CÁLCULO DO FAP POR ESTABELECIMENTO DESDE 2016
Em 2015 a Resolução do CNP nº 1.327 determinou que, a partir de 2016, as empresas com mais de 1 (um) estabelecimento tivessem o FAP calculado por cada um deles, sendo identificado pelo seu CNPJ completo (14 posições). Mesmo com a nova Resolução essa determinação continua vigente. Conheça no quadro a seguir as principais mudanças trazidas pela Resolução nº1.329.
Essas alterações aprovadas têm vigência imediata com efeitos pecuniários a partir de janeiro de 2018.
Tópico Como era Como ficou Observação
Tópico |
Como era |
Como ficou |
Observações |
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Exclusão dos Acidentes de Trabalho sem concessão de benefícios |
Eram consideradas CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) com afastamentos inferiores a 15 dias e também os benefícios acidentários, tais como: auxílio doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou auxílio-acidente concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) |
As emissões de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) foram excluídas do cálculo, a exceção de CAT de óbitos por acidente de trabalho. Considera-se apenas os benefícios acidentários concedidos pelo INSS FAP passará a efetivamente refletir a concessão de benefícios acidentá rios pelo INSS |
FAP passará efetivamente refletir a concessão de benefícios acidentários pelo INSS |
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Exclusão dos Acidentes de Trajeto |
Todas as CAT oriundas de acidentes de trajeto, com ou sem a concessão de benefício acidentário pelo INSS, eram consideradas para o cálculo |
Tanto as CAT quanto os benefícios acidentários concedidos pelo INSS oriundos de acidentes de trajeto foram excluídos do cálculo |
Nos termos da lei, esses afastamentos por acidentes de trajeto continuam sendo equiparados a acidente de trabalho, contudo, não são mais contabilizados no cálculo |
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Flexibilização nos Bloqueios de Morte e Invalidez |
A metodologia prevê que os estabelecimentos que apresentam um FAP na faixa bônus (inferior a 1,000) e o INSS tenha realizado durante o período de apuração (24 meses) o pagamento de uma pensão por morte e/ou a aposentadoria por invalidez, o FAP passa a ser igual a 1 |
Mantem-se o bloqueio da faixa bônus do FAP, contudo, passam a ser contabilizados apenas uma única vez durante o período de apuração. Na metodologia anterior eram contabilizados duas vezes. Outra novidade é a impossibilidade do desbloqueio pelo sindicato de trabalhadores |
A medida retirou a dupla contagem que gerava uma penalidade adicional às empresas |
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Flexibilização na Taxa Média de Rotatividade |
Os estabelecimentos que estão na faixa bônus do FAP (inferior a 1,000) perdem o benefício se tiveram uma rotatividade superior a 75%. A regra anterior não diferenciava rescisão por iniciativa do empregado ou do empregador, e tampouco no contrato de trabalho por prazo determinado ou no por prazo indeterminado |
A nova metodologia considera no cálculo apenas as rescisões sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo; e as rescisões por término do contrato a termo |
A adoção de uma regra de rotatividade é perversa, em especial para as micro e pequenas empresas. Contudo, a restrição no cálculo por tipo de contrato de trabalho atenua o impacto às empresas |
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Alteração da regra de desempate das empresas no CNAE |
A metodologia de cálculo prevê que os estabelecimentos de uma mesma atividade econômica sejam enfileirados. Na metodologia anterior, quando há empates nas posições adota-se como critério a média das posições desses estabelecimentos que ficaram empatadas. |
A nova metodologia adota o critério em que os estabelecimentos empatados fiquem posicionados na primeira posição do empate. |
A medida aumentará a transparência |
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Escalonamento do desconto de 25% na faixa malus |
A metodologia previa um desconto de 25% aos estabelecimentos que estejam na faixa malus do FAP (superior a 1,000) e não tenham bloqueios de morte e invalidez. |
Com a nova Resolução aprovada, o bônus será mantido em 2017, e em 2018 será de 15%. A partir de 2019, não haverá mais o desconto. |
A metodologia possibilitará um cálculo autuarial mais adequado a realidade |
César Romeu Nazario
Advogado
OAB/RS 17.832
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