Publicada alteração da NR-07 – PCMSO que regulamenta o exame médico demissional
Notícias • 11 de Dezembro de 2018
Foi publicada em 10/12/2018, por meio do Diário Oficial da União, a Portaria MTb nº 1.031, de 06/12/2018, que altera o subitem 7.4.3.5 da NR-07, que dispõe a respeito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Conforme dispõe a Portaria do Ministério do Trabalho:
Art. 1º Alterar o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”
Com a nova regulamentação, fica estabelecido o prazo de 10 dias após o término de contrato para a realização da avaliação médica no exame médico demissional. Além disso, somente será obrigatório, caso o último exame médico ocupacional tenha ocorrido há mais de 135 ou 90 dias anteriores à demissão.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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