PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE ATUALIZA A DISCIPLINA SOBRE A RESTITUIÇÃO, A COMPENSAÇÃO, O RESSARCIMENTO E O REEMBOLSO

Notícias • 04 de Janeiro de 2022

PUBLICADA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE ATUALIZA A DISCIPLINA SOBRE A RESTITUIÇÃO, A COMPENSAÇÃO, O RESSARCIMENTO E O REEMBOLSO

A edição do Diário Oficial da União do dia 08 de dezembro conteve em sua publicação a Instrução Normativa nº 2.055/2021, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, instrumento qu consolidou novas regras sobre a restituição, a compensação, o ressarcimento e o reembolso de tributos administrados pela Receita Federal nas hipóteses a seguir:

  • Restituição e compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela RFB;

  • Restituição e compensação de outas receitas da União arrecadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou Guia da Previdência Social (GPS);

  • Ressarcimento e compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS-Pasep, da Confins e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reitegra); e

  • Reembolso de quotas de salário-família e de salário-maternidade.

As Instruções sobre os pedidos de restituição e compensação aplicam-se as seguintes contribuições:

→ contribuições previdenciárias:

  • Das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente aos serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

  • Dos empregadores domésticos;

  • Dos trabalhadores e dos segurados facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição;

  • Instituídas a título de substituição; e

  • Referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada.

→ contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.

PEDIDO DE RESTITUIÇÃO

No que se refere ao pedido de restituição, a Instrução Normativa autoriza a restituição de tributos administrados pela Receita Federal e outras receitas da União arrecadadas mediante DARF e GPS, nas seguintes hipóteses:

  • Cobrança ou pagamento espontâneo, indevido ou em valor maior que o devido;

  • Erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; ou

  • Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

  • As quantias recolhidas a título de multa e de juros moratórios previstos nas leis instituidoras de obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos tributos administrados pela Receita Federal.

Além disso, a Instrução Normativa estipula que o pedido de restituição poderá ser realizado mediante requerimento do sujeito passivo ou da pessoa autorizada a requerer a quantia, a ser formalizado através do programa “Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Declaração de Compensação (PERDCOMP)” ou por meio do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, constante do Anexo I da Instrução Normativa, caso não seja possível utilizar o programa PERDCOMP ou processamento eletrônico da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Na hipótese dos tributos abrangidos pelo regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), instituído pela Lei Complementar nº 150/2015, o pedido de restituição deve ser formalizado por meio do aplicativo “Restituição do Empregador Doméstico”, disponível no Portal e-CAC, no site da Receita Federal.

PEDIDO DE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO

Em relação ao pedido de ressarcimento ou a declaração de compensação carecem de formalização pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em nome do estabelecimento que apurou os créditos passíveis de ressarcimento, mediante a utilização do programa PERDCOMP ou do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, constante do Anexo I da Instrução Normativa, ou mediante o formulário Declaração de Compensação, constante do Anexo IV da referida Instrução Normativa, caso não seja possível a utilização do programa PERDCOMP.

PEDIDO DE REEMBOLSO

O reembolso deve ser requerido através do PERDCOMP ou, na impossibilidade de utilização do programa, do formulário Pedido de Reembolso de Quotas de Salário-Família e de Salário-Maternidade, constante do Anexo III da Instrução Normativa.

Por derradeiro, cumpre destacar que foram revogadas as seguintes normas que dispunham sobre o assunto:

  • A Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017;

  • A Instrução Normativa RFB nº 1.765/2017;

  • O art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017;

  • A Instrução Normativa RFB nº 1.776/2017;

  • Os arts. 2º a 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.810/2018;

  • A Instrução Normativa RFB nº 1.959/2020; e

  • A Instrução Normativa RFB nº 1.993/2020.

Para ter acesso ao inteiro teor da Instrução Normativa publicada, basta utilizar o link abaixo:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=122002

Anésio Bohn

OAB/RS 116.475

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