Publicada lei que institui o selo de empresa amiga da amamentação
Notícias • 28 de Setembro de 2023
A edição do Diário Oficial da União conteve em sua publicação do dia de hoje, dia 21 de setembro de 2023 a Lei 14.683, de 20 de setembro de 2023, que Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.
O selo Empresa Amiga da Amamentação, instituído pelo instrumento legislativo, será concedido pelo Poder Executivo às empresas que atenderem aos requisitos estabelecidos em seu teor normativo, quais sejam:
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Cumprimento das disposições constantes do artigo 396 da CLT, que dispõe que para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um, e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos da empregada lactante;
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Manutenção de local, de horários e de condições adequados para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno;
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Execução de campanha interna para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite humano e alertar sobre os malefícios do fumo e do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, e sobre os riscos da automedicação; e
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Iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno. (Gize-se que esse requisito somente será exigido caso não haja vedação expressa em convenção de condomínio).
A empresa que atender aos requisitos e obtiver o selo Empresa Amiga da Amamentação poderá ser utilizá-lo durante o período de sua concessão em embalagens, em anúncios publicitários e em peças publicitárias.
O período de validade do selo Empresa Amiga da Amamentação será de um ano, podendo ser reavaliado periodicamente, observados os mesmos critérios de concessão.
A concessão do selo Empresa Amiga da Amamentação poderá ser revogada na hipótese de ocorrência de advertência, de multa ou de outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista durante todo o período de vigência da concessão. Sendo vedada a concessão do selo Empresa Amiga da Amamentação a empresas autuadas em processo administrativo com tramitação concluída ou a condenadas pela exploração de trabalho infantil.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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