PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA PRAZO DE RECOLHIMENTO DO INSS, FGTS E IR FONTE DO EMPREGADOR DOMÉSTICO E DO SEGURADO ESPECIAL (ÁREA RURAL)
Notícias • 21 de Março de 2022
A edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira, 18 de março, conteve em sua publicação a Medida Provisória nº 1.107, que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores e altera dispositivos da legislação trabalhista e previdenciária.
O teor normativo do dispositivo apresenta inovações em relação ao prazo para o recolhimento, especificamente nos artigos 10 ao 12, das seguintes contribuições e tributos:
a) Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do empregado doméstico (INSS patronal e descontado do empregado);
b) Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do segurado especial (INSS patronal e descontado dos trabalhadores a seu serviço);
c) Contribuições previdenciárias incidentes sobre a movimentação da produção rural do segurado especial;
d) FGTS mensal (8%) e FGTS rescisório (3,2%) incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados domésticos;
e) FGTS mensal (8%) sobre a folha de pagamento dos empregados eventualmente contratados por segurados especiais;
f) IR Fonte incidente sobre a folha de pagamento do empregado doméstico (imposto de renda retido conforme a tabela progressiva)
Por derradeiro, cumpre destacar que os referidos dispositivos tem vigência a partir do recolhimento relativo a competência março/2022.
O acesso ao inteiro teor da resolução pode ser realizado através do link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.107-de-17-de-marco-de-2022-386720207
Anésio Bohn
OAB/RS 116.475
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