Publicada medida provisória que amplia a isenção do imposto de renda para quem recebe até dois salários mínimos
Notícias • 07 de Fevereiro de 2024
A edição extra do Diário Oficial da União do dia 06 de fevereiro de 2024, conteve em sua publicação a Medida Provisória n° 1.206 que altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
A redação normativa do dispositivo aumenta da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda do cidadão brasileiro. A partir de agora, a pessoa física com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensais (dois salários-mínimos) não terá mais de pagar Imposto de Renda.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
A utilização do desconto simplificado de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a deduções maiores pela legislação vigente (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.206-de-6-de-fevereiro-de-2024-541721723
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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