PUBLICADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUI O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO PARA 2022.
Notícias • 04 de Janeiro de 2022
A edição do Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro, sexta-feira, conteve em sua publicação a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, que institui o valor do salário-mínimo para o ano-calendário de 2022.
Com a adoção da Medida Provisória, a partir de 1º de janeiro de 2022, o salário-mínimo será de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais) mensais e, em decorrência da alteração, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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