Publicada norma que modifica atividades e vedadas ao MEI – Microempreendedor individual

Notícias • 18 de Dezembro de 2018

Publicada norma que modifica atividades e vedadas ao MEI – Microempreendedor individual

O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN publicou na data de hoje 14/12/2018, no Diário Oficial da União, a Resolução 143 CGSN/2018, que modifica a Resolução 140 CGSN/2018, trazendo alterações dentre as atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual), além de trazer alterações quanto à denominação de ocupações e dos tributos devidos pelo MEI.

Foram incluídas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as seguintes ocupações:

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE 4541-2/06 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS N S
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE 4541-2/07 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS N S
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE 5611-2/04 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO N S
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE 5611-2/05 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO. N S

 

Foram suprimidas do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as seguintes ocupações:

OCUPAÇÃO CNAE DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE ISS ICMS
ABATEDOR(A) DE AVES INDEPENDENTE 1012-1/01 ABATE DE AVES N N
ALINHADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE 4520-0/04 SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES S N
APLICADOR(A) AGRÍCOLA INDEPENDENTE 0161-0/01 SERVIÇO DE PULVERIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLAS S N
BALANCEADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE 4520-0/04 SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES S N
COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS INDEPENDENTE 3812-2/00 COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS S N
COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO INDEPENDENTE 4789-0/99 COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE N S
COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO INDEPENDENTE 4789-0/06 COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS N S
COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDEPENDENTE 4784-9/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) N S
COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPENDENTE 4771-7/04 COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS N S
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE 4541-2/05 COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS N S
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS INDEPENDENTE 4771-7/03 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS N S
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS INDEPENDENTE 4771-7/01 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS N S
CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INDEPENDENTE 1742-7/01 FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS N S
COVEIRO INDEPENDENTE 9603-3/03 SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO S N
DEDETIZADOR(A) INDEPENDENTE 8122-2/00 IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS S N
FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS INDEPENDENTE 1742-7/02 FABRICAÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS N S
FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS INDEPENDENTE 1122-4/99 FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE N S
FABRICANTE DE DESINFESTANTES INDEPENDENTE 2052-5/00 FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS N S
FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE 2063-1/00 FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL N S
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE 2062-2/00 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO N S
FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS INDEPENDENTE 2061-4/00 FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS N S
OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO INDEPENDENTE 7319-0/03 MARKETING DIRETO S N
PIROTÉCNICO(A) INDEPENDENTE 2092-4/02 FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PIROTÉCNICOS N S
PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO INDEPENDENTE 2391-5/02 APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO N S
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE 56112/02 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS N S
REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER INDEPENDENTE 9603-3/99 ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE S N
RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INDEPENDENTE 9102-3/02 RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS S N
SEPULTADOR INDEPENDENTE 9603-3/03 SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO S N

 

 

Dessa forma, o Microempreendedor Individual (MEI) que atue nas atividades que foram suprimidas deverá solicitar o seu desenquadramento do Simples Nacional, por meio do portal online, com efeitos para o ano-calendário subsequente.

Prorrogação de Parcelamento de Débitos do Simples Nacional

A normativa trouxe ainda a prorrogação, até 31/12/2019, da autorização para a Receita Federal em relação ao parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei, solicitado no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2019:

I – fazer a consolidação na data do pedido;

II – disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento;

III – não aplicar o disposto no § 1º do art. 55;

IV – permitir 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário, desde que o contribuinte desista previamente de eventual parcelamento em vigor.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Como agir diante do limbo previdenciário?
18 de Fevereiro de 2020

Como agir diante do limbo previdenciário?

Situação recorrente nas empresas, o chamado “limbo previdenciário” ocorre quando o empregado segurado tem alta do benefício previdenciário por...

Leia mais
Notícias Adicional de insalubridade não pode ser cumulado com o adicional de periculosidade
23 de Junho de 2016

Adicional de insalubridade não pode ser cumulado com o adicional de periculosidade

Recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) editou a Súmula nº 76, a qual determina que “O pagamento cumulativo dos adicionais de...

Leia mais
Notícias JT decide que pandemia não caracteriza força maior para redução de multa rescisória
12 de Julho de 2022

JT decide que pandemia não caracteriza força maior para redução de multa rescisória

Sob a alegação de que a pandemia da Covid-19 lhe deixou em situação financeira crítica, o que caracterizaria motivo de força maior, uma empresa de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682