Publicada norma que modifica atividades e vedadas ao MEI – Microempreendedor individual
Notícias • 18 de Dezembro de 2018
O Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN publicou na data de hoje 14/12/2018, no Diário Oficial da União, a Resolução 143 CGSN/2018, que modifica a Resolução 140 CGSN/2018, trazendo alterações dentre as atividades permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual), além de trazer alterações quanto à denominação de ocupações e dos tributos devidos pelo MEI.
Foram incluídas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as seguintes ocupações:
OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE | ISS | ICMS |
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE | 4541-2/06 | COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS | N | S |
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONONETAS INDEPENDENTE | 4541-2/07 | COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS | N | S |
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, SEM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE | 5611-2/04 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, SEM ENTRETENIMENTO | N | S |
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES, COM ENTRETENIMENTO, INDEPENDENTE | 5611-2/05 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, COM ENTRETENIMENTO. | N | S |
Foram suprimidas do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, as seguintes ocupações:
OCUPAÇÃO | CNAE | DESCRIÇÃO SUBCLASSE CNAE | ISS | ICMS |
ABATEDOR(A) DE AVES INDEPENDENTE | 1012-1/01 | ABATE DE AVES | N | N |
ALINHADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE | 4520-0/04 | SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | S | N |
APLICADOR(A) AGRÍCOLA INDEPENDENTE | 0161-0/01 | SERVIÇO DE PULVERIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLAS | S | N |
BALANCEADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE | 4520-0/04 | SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES | S | N |
COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS INDEPENDENTE | 3812-2/00 | COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS | S | N |
COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO INDEPENDENTE | 4789-0/99 | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | N | S |
COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO INDEPENDENTE | 4789-0/06 | COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS | N | S |
COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDEPENDENTE | 4784-9/00 | COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) | N | S |
COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPENDENTE | 4771-7/04 | COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS | N | S |
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE | 4541-2/05 | COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS | N | S |
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS INDEPENDENTE | 4771-7/03 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS | N | S |
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS INDEPENDENTE | 4771-7/01 | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS | N | S |
CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INDEPENDENTE | 1742-7/01 | FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS | N | S |
COVEIRO INDEPENDENTE | 9603-3/03 | SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO | S | N |
DEDETIZADOR(A) INDEPENDENTE | 8122-2/00 | IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS | S | N |
FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS INDEPENDENTE | 1742-7/02 | FABRICAÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS | N | S |
FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS INDEPENDENTE | 1122-4/99 | FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE | N | S |
FABRICANTE DE DESINFESTANTES INDEPENDENTE | 2052-5/00 | FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS | N | S |
FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE | 2063-1/00 | FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL | N | S |
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE | 2062-2/00 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO | N | S |
FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS INDEPENDENTE | 2061-4/00 | FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS | N | S |
OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO INDEPENDENTE | 7319-0/03 | MARKETING DIRETO | S | N |
PIROTÉCNICO(A) INDEPENDENTE | 2092-4/02 | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PIROTÉCNICOS | N | S |
PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO INDEPENDENTE | 2391-5/02 | APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO | N | S |
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE | 56112/02 | BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS | N | S |
REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER INDEPENDENTE | 9603-3/99 | ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE | S | N |
RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INDEPENDENTE | 9102-3/02 | RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS | S | N |
SEPULTADOR INDEPENDENTE | 9603-3/03 | SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO | S | N |
Dessa forma, o Microempreendedor Individual (MEI) que atue nas atividades que foram suprimidas deverá solicitar o seu desenquadramento do Simples Nacional, por meio do portal online, com efeitos para o ano-calendário subsequente.
Prorrogação de Parcelamento de Débitos do Simples Nacional
A normativa trouxe ainda a prorrogação, até 31/12/2019, da autorização para a Receita Federal em relação ao parcelamento de débitos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluídos os relativos ao Simei, solicitado no período de 1º de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2019:
I – fazer a consolidação na data do pedido;
II – disponibilizar a primeira parcela para emissão e pagamento;
III – não aplicar o disposto no § 1º do art. 55;
IV – permitir 1 (um) pedido de parcelamento por ano-calendário, desde que o contribuinte desista previamente de eventual parcelamento em vigor.
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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