Publicada nota de esclarecimento pela Receita Federal em relação a DCTFWEB/ESOCIAL e a desoneração da folha de pagamento

Notícias • 17 de Maio de 2024

Publicada nota de esclarecimento pela Receita Federal em relação a DCTFWEB/ESOCIAL e a desoneração da folha de pagamento

A Receita Federal do Brasil publicou Nota de Esclarecimento em 15 de maio de 2024 acerca dos procedimentos administrativos em relação a decisão cautelar proferida pelo ministro-relator da ADI 7633 que discute dispositivos da Lei n° 14.784/2023, especialmente a prorrogação da desoneração da folha de pagamento nos seguintes termos:

Nota de esclarecimento

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas na data de hoje (15) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes.”

Abaixo o link de acesso ao portal eletrônico da Receita Federal com o inteiro teor da nota de esclarecimento publicada:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/nota-de-esclarecimento

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

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