Publicada portaria ampliando o prazo para o pagamento do FGTS suspenso nos municípios atingidos pela calamidade pública no Rio Grande do Sul
Notícias • 05 de Julho de 2024
A edição do Diário Oficial da União do dia 04 de julho de 2024, conteve em sua publicação A Portaria MTE n° 1.077 que “Confere nova redação ao art. 2° da Portaria MTE nº 729, de 15 de maio de 2024, que autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para os empregadores situados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.”
O instrumento normativo publicado como dispõe a própria ementa está na atribuição de nova redação ao artigo 2° da Portaria MTE n° 729 que passa a vigorar com a seguinte expressão escrita:
“Art. 2º Os depósitos referentes às competências suspensas nos termos do art. 1º poderão ser efetuados em até 6 (seis) parcelas, a partir da competência de outubro de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido, conforme disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990." (NR).”
Concretamente a inovação produzida está na ampliação do número de parcelas para o adimplemento das competências suspensas em relação ao crédito na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para os empregadores situados em municípios atingidos pela catástrofe climática que acometeu o estado do Rio Grande do Sul.
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor do instrumento normativo publicado:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mte-n-1.077-de-3-de-julho-de-2024-569952198
César Romeu Nazário
OAB/RS 17.832
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