PUBLICADA PORTARIA INTERMINISTERIAL QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO

Notícias • 01 de Abril de 2022

PUBLICADA PORTARIA INTERMINISTERIAL QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO

A edição do Diário Oficial da União do dia 01 de abril de 2022 conteve em sua publicação a Portaria Interministerial nº 17, do Ministério do Trabalho e Previdência e da Saúde, o instrumento altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020.

A Portaria Conjunta 20/2020, alterada pelo instrumento normativo publicado na data de hoje ocupa-se de estabelecer “as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais).”

Dessa forma, o dispositivo normativo atende a questionamento recorrente surgido a partir da flexibilização do uso de máscara de proteção facial em ambientes abertos e fechados por estados e municípios. A manutenção dos termos da Portaria 20/2020 não dispensava a utilização no ambiente de trabalho.

A portaria publicada estabelece no item 8.2.4:

8.2.4 Ficam dispensados o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido de que tratam os itens 4.2.1, 7.1 e 8.2 desta Portaria nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.

Além disso, foi suprimido o item que determinava que somente pessoas utilizando máscara de proteção facial poderiam ter acesso ao estabelecimento empresarial.

Para que apresentem condições clínicas consideradas de risco para o desenvolvimento ou complicações da COVID-19 e estiverem submetidos ao trabalho presencial, devem ser fornecidas máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2 (N95) ou equivalente. São considerados de risco para o desenvolvimento ou complicações da COVID-19 nos termos do instrumento publicado: i) cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada); ii) pneumopatias graves ou descompensadas (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica – DPOC); iii) imunodeprimidos; iv) doentes renais crônicos em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); v) diabéticos, conforme juízo clínico; e vi) gestantes de alto risco.

No mesmo sentido, para os empregadores que fornecem o transporte aos seus empregados segue mantida a condição do uso de máscara de proteção facial para o embarque no veículo.

Para os profissionais do serviço médico do empregador igualmente segue obrigatório o uso de máscara de proteção facial nos termos do instrumento normativo publicado.

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias Governo muda regras sobre acordos trabalhistas
27 de Setembro de 2019

Governo muda regras sobre acordos trabalhistas

Nova norma muda prática até então comum em acertos na Justiça As empresas não poderão mais classificar como indenizatórios valores como férias, 13º...

Leia mais
Notícias Requisitos legais para a contratação de Prestadores de serviços – terceirização
17 de Dezembro de 2019

Requisitos legais para a contratação de Prestadores de serviços – terceirização

O advento da Lei 13.429/2017 trouxe em seu texto normativo inovações quanto a relação de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros, e...

Leia mais
Notícias USO DE UNIFORME E SUA OBRIGATORIEDADE
26 de Fevereiro de 2019

USO DE UNIFORME E SUA OBRIGATORIEDADE

Como se sabe, cabe à empresa e, em específico, aos dirigentes da entidade empresarial, o poder de administrar, gerir e dirigir o negócio,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682