Publicada portaria interministerial que institui a nova tabela de contribuição previdenciária para o ano de 2024

Notícias • 12 de Janeiro de 2024

Publicada portaria interministerial que institui a nova tabela de contribuição previdenciária para o ano de 2024

A edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12 de janeiro, conteve em sua publicação a Portaria Interministerial MPS/MF n° 2, dentre outras questões, reajusta, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribui- ção, aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

O instrumento normativo publicado igualmente estipula os valores reajustados das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.

A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2024, é a seguinte:

Salário de Contribuição      Alíquota Progressiva para Fins de Recolhimento ao INSS

Até R$ 1.412,00                                                   7,5%

De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68                            9%

De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03                          12%

De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02                          14%
 

A partir de 1-1-2024, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

Remuneração Mensal                   Valor da Quota


Não superior a R$ 1.819,26              R$ 62,04
 

Abaixo o link de acesso ao inteiro teor da Portaria Interministerial publicada:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-2-de-11-de-janeiro-de-2024-537035232

César Romeu Nazario

OAB/RS 17.832

 

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