Publicada portaria interministerial que institui a nova tabela de contribuição previdenciária para o ano de 2024
Notícias • 12 de Janeiro de 2024
A edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12 de janeiro, conteve em sua publicação a Portaria Interministerial MPS/MF n° 2, dentre outras questões, reajusta, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribui- ção, aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
O instrumento normativo publicado igualmente estipula os valores reajustados das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2024, é a seguinte:
Salário de Contribuição Alíquota Progressiva para Fins de Recolhimento ao INSS
Até R$ 1.412,00 7,5%
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 9%
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 12%
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 14%
A partir de 1-1-2024, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração Mensal Valor da Quota
Não superior a R$ 1.819,26 R$ 62,04
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor da Portaria Interministerial publicada:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mps/mf-n-2-de-11-de-janeiro-de-2024-537035232
César Romeu Nazario
OAB/RS 17.832
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