PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA A NR- 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Notícias • 15 de Agosto de 2022
A edição do Diário Oficial da União do dia 12 de agosto conteve em sua publicação a Portaria 2.318 MTP, de 03 de agosto de2022, que entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, ou seja, em 10 de novembro de 2022, para aprovar a nova redação da NR-4 – Norma Regulamentadora 04 – SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.
Em breve síntese, o texto normativo publicado apresenta inovações em relação e indica que, dentre outros, os graus de risco constantes do Anexo I – Relação da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Versão 2.0), com correspondente GR – Grau de Risco da NR-4, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade.
O planejamento de revisão deve indicar o prazo de adequação das empresas se alterado o seu enquadramento de grau de risco com base na atualização, considerando ainda que a primeira atualização deve ser publicada em até dois anos após a 12 de agosto de 2022, data de início da vigência da portaria, ou seja, 12 de agosto de 2024.
Os SESMT atualmente em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da NR-04, a partir de 02 de janeiro de 2023. Já os SESMT comuns em funcionamento, conforme disposto no item 4.14.3 da redação anterior da NR-04, passam a ser denominados como SESMT compartilhados, nos termos do item 4.4.5 da nova redação da NR-4.
Abaixo o link de acesso ao inteiro teor da portaria publicada:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.318-de-3-de-agosto-de-2022-421959624
Anesio Bohn
OAB/RS 17.832
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