PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA A NR- 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

Notícias • 15 de Agosto de 2022

PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA A NR- 04 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

A edição do Diário Oficial da União do dia 12 de agosto conteve em sua publicação a Portaria 2.318 MTP, de 03 de agosto de2022, que entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, ou seja, em 10 de novembro de 2022, para aprovar a nova redação da NR-4 – Norma Regulamentadora 04 – SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho.

Em breve síntese, o texto normativo publicado apresenta inovações em relação e indica que, dentre outros, os graus de risco constantes do Anexo I – Relação da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Versão 2.0), com correspondente GR – Grau de Risco da NR-4, devem ser atualizados a cada cinco anos, com base em indicadores de acidentalidade.

O planejamento de revisão deve indicar o prazo de adequação das empresas se alterado o seu enquadramento de grau de risco com base na atualização, considerando ainda que a primeira atualização deve ser publicada em até dois anos após a 12 de agosto de 2022, data de início da vigência da portaria, ou seja, 12 de agosto de 2024.

Os SESMT atualmente em funcionamento devem ser redimensionados, nos termos da NR-04, a partir de 02 de janeiro de 2023. Já os SESMT comuns em funcionamento, conforme disposto no item 4.14.3 da redação anterior da NR-04, passam a ser denominados como SESMT compartilhados, nos termos do item 4.4.5 da nova redação da NR-4.

Abaixo o link de acesso ao inteiro teor da portaria publicada:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mtp-n-2.318-de-3-de-agosto-de-2022-421959624

Anesio Bohn

OAB/RS 17.832

Veja mais publicações

Notícias TRT3 – JT confirma justa causa aplicada a trabalhador que recusou transferência de local de trabalho
28 de Abril de 2016

TRT3 – JT confirma justa causa aplicada a trabalhador que recusou transferência de local de trabalho

As condições de trabalho só podem ser alteradas por mútuo consentimento das partes e desde que não resultem em prejuízo para o empregado. Em relação...

Leia mais
Notícias Só é possível penhorar salário superior a 50 vezes o valor do mínimo
14 de Fevereiro de 2017

Só é possível penhorar salário superior a 50 vezes o valor do mínimo

Só é possível penhorar salários superiores a 50 vezes o valor do mínimo. Com na regra fixada pelo artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo...

Leia mais
Notícias Mantida dispensa por justa causa por faltas de trabalhador com alcoolismo de Foz do Iguaçu
20 de Fevereiro de 2025

Mantida dispensa por justa causa por faltas de trabalhador com alcoolismo de Foz do Iguaçu

O fato de um empregado ser portador de doença grave e estigmatizante gera a presunção de dispensa discriminatória,...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682