PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA A REDAÇÃO NORMATIVA DA NR-13
Notícias • 06 de Julho de 2022
O Diário Oficial da União do dia 04 de julho conteve em sua publicação a Portaria 1.846 MTP, do Ministério do Trabalho e Previdência, que aprova a nova redação normativa da NR – Norma Regulamentadora 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento), que tem por finalidade estabelecer condições mínimas para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.
Com a publicação da Portaria 1.846 MTP/2022, que tem sua vigência iniciada em 01 de novembro de 2022, estão revogadas a Portaria 2 SSMT, a Portaria 23 SSST, a Portaria 57 SIT, a Portaria 594 MTE, a Portaria 1.084 MTb, e a Portaria 1.082 MTb.
A íntegra da Portaria publicada pode ser acessada através do link abaixo:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.846-de-1-de-julho-de-2022-412291966
Anesio Bohn
OAB/RS 116.475
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