PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA DISPOSIÇÕES EM RELAÇÃO AO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO

Notícias • 14 de Junho de 2022

PUBLICADA PORTARIA QUE ALTERA DISPOSIÇÕES EM RELAÇÃO AO REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO

A edição do Diário Oficial da União do dia 06 de junho conteve em sua publicação a Portaria 1486/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência, que altera o teor regulamentador da Portaria 671/2021. O dispositivo publicado consolidou e atualizou normas relativas a diversos assuntos das relações de trabalho. A nova Portaria alterou aspectos relativos ao contrato de trabalho, ao registro eletrônico de ponto e ao registro sindical.

A inovação mais relevante para o cotidiano do contrato de trabalho é em relação ao registro eletrônico de ponto.

No que se refere ao registro eletrônico de ponto, a Portaria MTP nº 1.486/2022 preconiza as seguintes alterações:

  • A Portaria n. 671/2021 estabeleceu que, independentemente do sistema de registro de ponto utilizado, o programa de tratamento de registro de ponto deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada e o Relatório Espelho de Ponto Eletrônico. De acordo com a redação normativa da nova Portaria, contudo, no caso de sistema alternativo eletrônico de controle de jornada autorizado por acordo ou convenção coletiva de trabalho, firmado sob a vigência da Portaria/MTE n. 373, de 25 de fevereiro de 2011, dispensa o arquivo eletrônico e o respectivo relatório (art. 97, parágrafo único).

  • De acordo com a redação normativa do art. 97-A da Portaria nº 1.486/2022, estipulou o prazo de um ano da Publicação da Portaria 671/2021 para que os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e usuários se ajustem às novas exigências (geração do Arquivo Eletrônico de Jornada e o Relatório Espelho de Ponto Eletrônico) prazo que igualmente se aplica aos fabricantes ou desenvolvedores de REP-A, especificamente para a geração do Arquivo-Fonte de Dados (AFD).

No que concerne à geração do AFD, a redação normativa da nova portaria estabelece que o preenchimento do campo de doze caracteres reservado ao Programa de Integração Social – PIS, para inclusão de empregados nos registradores eletrônicos de ponto certificados, poderá se efetivar através da inserção do numeral “0” na primeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições, ou informando o PIS completo nas onze primeiras posições e preenchendo através da barra de espaço a última posição (art. 96, § 2º).

Ainda no que se refere a alterações no formato, o § 1º e 2º do art. 88 da Portaria dispõe que as assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-P para o Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador deverá ser emitido no formato PAdES (PDF Advanced Electronic Signature); e que as assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-A, REP-P e programa de tratamento de registro de ponto para o Arquivo-Fonte de Dados e o Arquivo Eletrônico de Jornada deverão respeitar o padrão CAdES (CMS Advanced Electronic Signature), e deverão ser armazenados no formato p7s destacado (detached). Igualmente o arquivo eletrônico que inclui o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade do sistema de registro de ponto e de programa de tratamento de registro de ponto passa a requerer a assinatura no padrão PAdES, devendo o empregador mantê-lo para apresentação à Inspeção do Trabalho em caso de necessidade (art. 89, § 3º).

Por derradeiro, foram modificados dois anexos (VIII e IX), que regem, respectivamente, dos requisitos para REP-C e REPP, almejando tão somente à observância da mudança realizada no artigo 81 da Portaria, isto é, para assinalar que o AFD, em ambos os casos, deve observar as especificações disponíveis no portal gov.br, e que o Comprovante de Registro de Ponto deve observar os artigos 79 e 80 da Portaria.

Anesio Bohn

OAB/RS 116.475

Veja mais publicações

Notícias eSocial – eSocial: Nota Técnica 12/2019 traz correções de erros em eventos de SST
25 de Março de 2019

eSocial – eSocial: Nota Técnica 12/2019 traz correções de erros em eventos de SST

Foi publicada em 21/03/2019 a Nota Técnica nº 12/2019, que traz correções de erros no leiaute dos eventos de SST – Segurança e Saúde no...

Leia mais
Notícias Mudança de estrutura jurídica empresarial não afeta contrato de trabalho
25 de Maio de 2020

Mudança de estrutura jurídica empresarial não afeta contrato de trabalho

O contrato de trabalho não pode ser afetado por mudança de estrutura jurídica empresarial, de modo que as obrigações assumidas pela empresa...

Leia mais
Notícias Gerente comercial que exercia cargo de confiança e recebia remuneração diferenciada não ganha pagamento de horas extras
28 de Agosto de 2019

Gerente comercial que exercia cargo de confiança e recebia remuneração diferenciada não ganha pagamento de horas extras

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de adicional de horas extras feito por um ex-gerente comercial de...

Leia mais

Assine a nossa newsletter e receba direto no seu e-mail nossas novidades.

Contato

Para enviar uma mensagem, preencha o formulário ao lado. Se você preferir, mande um e-mail para:

contato@nazarioadvogados.com.br

51 99102-4836

51 3594-6682